Migalhas Quentes

STF invalida normas da Bahia que regulamentam profissão de despachante

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissão.

20/8/2021

O STF declarou inconstitucional a lei 13.206/14, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a atuação de despachantes junto à Administração Pública estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 16/8, em que o plenário julgou procedente, por unanimidade, a ADIn 6.742.

(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O PGR Augusto Aras, responsável por ajuizar a ação, alegou violação à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissão. Segundo ele, sob o pretexto de estabelecerem regras administrativas para o serviço de despachante documentalista no âmbito da administração pública estadual, a lei estadual define atribuições, direitos, prerrogativas, deveres e penalidades, além de requisitos para habilitação profissional.

Em seu voto, o relator explicou que a atividade profissional dos despachantes já é regulamentada pela lei Federal 10.602/02, que dispõe sobre os Conselhos Profissionais dos Despachantes Documentalistas. A lei baiana, segundo ele, prevê obrigações e condicionantes que conflitam com a legislação federal e com a competência atribuída aos órgãos de fiscalização.

O ministro lembrou que o STF fixou orientação sobre a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que tratem da profissão de despachante documentalista, com fundamento na invasão da competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, condições e requisitos para exercício de profissão.

Por arrastamento, também foi julgada inconstitucional a portaria 596/17 do Detran-BA, que regulamenta a lei. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF derruba lei da PB que impedia planos de negar atendimento de covid

14/6/2021
Migalhas Quentes

STF: É constitucional lei que estabelece atividades privativas de nutricionistas

28/9/2017
Migalhas Quentes

Atividade de despachante aduaneiro só pode ser realizada por pessoa física

31/1/2012
Migalhas Quentes

PTB ajuizou ADIn no STF questionando lei paulista sobre profissão de despachante

9/3/2010

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025

Permuta e locação registrada: Limites do Direito de preferência do locatário

22/4/2025