Na tarde desta quarta-feira, 18, o ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da EC 19/98, que extinguiu a exigência do RJU - Regime Jurídico Único para os servidores públicos. Sem o RJU, os servidores puderam ser contratados tanto pela forma celetista como pela forma estatutária.
O julgamento, até o momento, tem dois posicionamentos divergentes: da ministra Cármen Lúcia, contra a extinção da RJU; e de Gilmar Mendes, pela validade da norma que extinguiu o referido regime.
- Entenda o caso
A EC 19/98 excluiu a exigência de regime jurídico único - o regime dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações - e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Veja a norma anterior e a norma modificada pela EC 19:
"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."
"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes."
Com a referida emenda, os servidores puderam ser contratados tanto pela forma celetista como pela forma estatutária. Diante da previsão, os partidos PT e PDT ajuizaram ação no STF alegando que a emenda foi promulgada sem a aprovação de ambas as Casas Legislativas e que a norma afronta o princípio da isonomia e da igualdade ao excluir o regime jurídico único e fazer diferenciação de contratação entre os servidores.
Em 2007, os ministros do STF deferiram a cautelar para suspender os efeitos da EC 19, passando a valer a previsão anterior, pela adoção do regime jurídico estatutário para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, Estados, DF e municípios, a ser definido por lei de cada ente político.
- RJU: sim
Em 2020, Cármen Lúcia votou no mesmo sentido da decisão de 2007 do plenário do STF; ou seja, contra a extinção do RJU. A relatora, verificou que, em 1997, a matéria do "regime jurídico único" foi submetida ao 2º turno da Câmara dos Deputados, mesmo tendo sido rejeitada em 1º turno, burlando-se o requisito constitucional de atingir 3/5 dos votos da Casa Legislativa, em dois turnos. Para a ministra, tratou-se de "manobra".
- RJU: não
De forma divergente da relatora, votou o ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, o Legislativo apreciou, sim, a demanda nas respectivas Casas Legislativas, com as devidas fases. Dessa forma, como os procedimentos foram seguidos e apreciados pelo Poder Legislativo, a norma não pode ser considerada inconstitucional, como forma de “autocontenção” do Judiciário. Como conclusão, o ministro julgou a ação improcedente.
- Processo: ADIn 2.135