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Juiz manda contar em dobro pena cumprida em presídio lotado

“Estar um ano preso em um presídio com ocupação dentro da capacidade e em condições regulares não deve ser equivalente a estar um ano em uma unidade superlotada e degradante.”

18/8/2021

O juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville/SC, mandou contar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado. O magistrado considerou o local degradante do recolhimento, com superlotação e falta de recursos humanos. Na decisão, o magistrado citou o filme “As Vinhas da Ira", em que uma mãe diz ao filho que o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. “A preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda.

(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Trata-se de execução penal de paciente condenado à pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado, em razão da prática de crime equiparado a hediondo e um ano de detenção em razão de crime comum, não reconhecida a reincidência. O apenado está em regime fechado, recolhido no presídio regional de Joinville.

A defesa alegou ser notório que o presídio regional de Joinville sofre com grave superlotação, com problemas estruturais e com mortes resultantes de conflitos entre facções. Afirmou ainda que a situação é humilhante e degradante e que especialmente no caso do apenado, sofre com problemas de saúde.

Seres humanos piores

O magistrado relembrou decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que determinou o cômputo em dobro de todo o período em que um apenado cumpriu em situações degradantes.

Na fundamentação, o juiz citou o filme “As Vinhas da Ira”, de John Ford. A história inicia com o filho mais velho retornando para casa após cumprir pena por homicídio culposo. Quando os familiares o veem adentrar em casa, correm ao seu encontro e o enchem de beijos e abraços. A mãe pergunta-lhe se ele está bem, ao que o filho responde que sim. Ela insiste, quer saber se ele não tinha se tornado uma pessoa ruim. O filho responde que não, que ainda é uma boa pessoa.

“A velha senhora arremata, dizendo algo mais ou menos assim: ‘Que bom meu filho, porque o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. Quando alguém vai preso, eles tanto maltratam, tanto maltratam, até que conseguem tornar a pessoa que é boa em ruim e a ruim em mais ruim ainda. E depois a mandam embora’.”

Para o juiz, a preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda. “O ódio pulsa, o Estado Democrático de Direito agoniza e a justiça social desmorona. É preciso fazer com que os valores éticos da Constituição resistam, porque o projeto parece ser de nos tornarem seres humanos piores”, disse.

Situação degradante

O magistrado analisou que a unidade prisional possui 560 vagas e conta com 1.220 presos e 66 agentes penitenciários. Para ele, é trágica a situação de superlotação e falta de recursos humanos.

“A unidade prisional é daquelas com pavilhões retangulares de dois andares, sendo os andares superiores ocupados pelos agentes e os inferiores pelos detentos. As celas possuem porta de ferro e aos fundos pequenas frestas por onde deveria passar ventilação. Como há necessidade de divisão por facções e por “seguro” (sobre condenados e presos provisórios, crimes graves e leves, reincidentes ou primários não há divisão), é grande o número de celas com 8 vagas sendo ocupadas por mais de 20 detentos.”

O juiz apontou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que graves violações a direitos humanos impõem ao Estado o dever de reparar integralmente os danos causados, ou seja, a questão não se limita ao dever de pagar indenizações, mas abrange outras medidas como a restituição, a reabilitação, a satisfação e a imposição de garantias de não repetição.

"O estado de coisas inconstitucional do sistema prisional evidencia uma complexa gama de violações a direitos humanos aptas a ensejar a responsabilidade do Estado (interna e internacional). Por isso, também dá ensejo a um dever de reparação integral, a ser desenhado e implementado por meio de políticas um dever de reparação integral, a ser desenhado e implementado por meio de políticas públicas coletivas, voltadas a remediar a situação vivida pelas vítimas."

Assim, por não se tratar de pena decorrente de condenação por crime contra a vida ou a integridade física, tampouco contra a dignidade sexual, diante do local degradante do recolhimento, ordenou que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido.

Veja a decisão.

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