O juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE, determinou que shopping center preste contas a lojista de todas as despesas vinculadas ao contrato locatício.
A autora alegou que o shopping jamais prestou contas de despesas relativas ao condomínio, sendo que o contrato fixou essa obrigação, que deveria ser trimestral, e indicou quais contas deseja a prestação, desejando sanar esta violação de direito.
Ao analisar o pedido, o juiz verificou que a ação de exibição de contas tem por finalidade impor ao devedor o dever de prestar informações claras e evidentes acerca do emprego efetivo de verbas firmadas em contrato.
“Não bastasse isso, vejo que o requerido expôs documentos não traduzem nenhuma comprovação mínima destas despesas, caracterizando inegável resistência infundada em apresentar estes documentos, o que reforça o direito pretendido.”
Assim, determinou a prestação de contas de todas as despesas vinculadas ao contrato locatício em apreço.
O advogado Rui Correa de Melo (Correa, Lima & Azevedo Advogados) patrocina a causa.
- Processo: 0206459-57.2021.8.06.0001
Veja a decisão.