A busca por soluções consensuais pode aumentar a efetividade da Justiça, além de reduzir o número de processos no Judiciário.
Em âmbito Penal, o advogado Igor Tamasauskas destaca que há muitos acordos possíveis – não só na Justiça Criminal, como também na esfera administrativa sancionatória – quer no processo administrativo, quer na ação de improbidade. Entre eles, figuram o acordo de não persecução penal, a colaboração premiada, acordos de leniência, acordos do Cade, processo sancionatório de composição do Banco Central, e outra série de dispositivos que preveem esses mecanismos de solução consensual.
Segurança dos acordos
Para garantir a segurança dos acordos, a advogada Marina Coelho Araújo destaca que a transparência e a estruturação de seus termos são pontos centrais. A garantia de manutenção depende também do respeito das autoridades aos acordos, destaca.
Tamasauskas pontua que, para garantir a segurança e efetividade dos acordos, orienta a busca por todos os órgãos de controle, a fim de endereçar as responsabilidades sem “deixar ponta solta”. Embora possa ser um trabalho difícil, já que é possível ter até 5 ou 6 órgãos sensibilizados e com possibilidade sancionatória, essa é uma forma de garantir a segurança do processo.
Igor destaca que podem ser úteis no aperfeiçoamento da aplicação de acordos a celebração de termos de cooperação, estabelecimento de padrões de comportamento pelos órgãos, regras de reembolso de danos e ressarcimento, enfim, uma regularização para que, em determinadas situações, não se tenha dissenso entre os órgãos – como por exemplo, um órgão acreditar que o acordo firmado com outro foi insuficiente. "Precisamos ter uma uniformidade através de padrões", afirma.
Ampliação de acordos no Brasil - Lei anticrime
Marina Araújo acredita que temos na legislação acordos suficientes. Quanto ao aumento de sua aplicação, o advogado Igor diz ver com bons olhos. Mas ele observa que a lei anticrime acabou com um dos principais incentivos para o acordo que era a possibilidade de pactuar o cumprimento de pena. Ainda assim, destacou que existe espaço para tentar pactuar algum tipo de situação nesse sentido – que teria, obviamente, que ser acatado pelo Judiciário.
Para Igor, a realização de acordos é mais uma forma de resolução de casos que envolvam diversas instâncias e que precisam de resposta urgente, do ponto de vista do acusado.
"Na minha opinião, deveria ser ampliado, não como única forma de resolução desses casos, mas como mais uma alternativa que é sadia, porque permite à empresa ou indivíduo pagar logo seu débito com a sociedade – seja pecuniário, ou a pena física – e tocar a vida, porque as vezes, os processos não têm fim."
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