O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou no STF ação contra lei estadual que obriga a reserva de 5% das vagas de estacionamento em órgãos públicos para advogados. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Segundo a lei estadual 5.047/21, os estacionamentos dos órgãos públicos estaduais devem reservar de 5% do total de vagas aos advogados.
?Para o governador, apesar da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça e de todas as garantias para o exercício dessa função social, a lei cria privilégio injustificado para os advogados, o que viola o princípio da isonomia.
Outro argumento é o de que o Poder Legislativo local invadiu a competência do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organização e funcionamento da administração pública, e violou o princípio da separação dos Poderes.
O governo destaca que a jurisprudência da Corte reconhece ao Poder Executivo a função administrativa, que envolve atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos.
- Processo: ADIn 6.937
Fonte: STF.