Migalhas Quentes

“Tese do século”: Liminares aplicam modulação e beneficiam União

Fazenda Nacional conseguiu suspender decisões que garantiam o direito de empresas receberem de volta os valores pagos a mais com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

4/8/2021

Em duas liminares distintas, graças à modulação dos efeitos da chamada “tese do século”, a União conseguiu suspender decisões que garantiam o direito de empresas receberem de volta os valores pagos a mais com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Em maio, após quase duas décadas de embate judicial, o STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso no Supremo. O ICMS que será excluído da base de cálculo é o tributo destacado em nota.

Naquela ocasião, os ministros julgaram os embargos de declaração opostos pela União, que pedia a modulação da decisão, sob o argumento de que se produziria uma "nociva reforma tributária com efeitos retroativos".

(Imagem: Freepik)

TRF da 4ª região

A primeira ação rescisória com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Fazenda Nacional contra uma empresa do ramo de metais que teve o direito à restituição reconhecido e transitado em julgado em 2019.

A autora afirmou que a parte contrária obteve provimento jurisdicional que contraria frontalmente os parâmetros estabelecidos pelo STF, eis que a ação foi proposta em 26 de setembro de 2017, data posterior aquela fixada pelo STF para o início da produção dos efeitos da tese jurídica.

Na análise do pedido de urgência, a desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch considerou que há plausibilidade na alegação da União.

“Eventual compensação dos valores no âmbito administrativo, pode, efetivamente, culminar no enriquecimento ilícito da parte exequente e na eventual impossibilidade de ressarcimento ao erário, em caso de procedência da presente ação.”

Leia a decisão.

TRF da 5ª região

Caso semelhante aconteceu no TRF da 5ª região, em ação movida pela União contra uma companhia de eletricidade.

O desembargador Federal Élio Siqueira Filho anotou na decisão:

“No caso dos autos, a partir de um exame sumário de cognição, próprio das tutelas de urgência, observo que o acórdão rescindendo, ao assegurar ao contribuinte o direito aos créditos de PIS/Pasep e COFINS calculados e pagos sobre o valor do ICMS destacado nas operações de vendas(fornecimento) de energia elétrica, nos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento do mandamus (28/03/2017), além de desonerá-lo de qualquer cobrança administrativa ou judicial no mesmo interstício, agasalha posicionamento em desacordo com precedente de observância obrigatória, considerando os efeitos prospectivos determinados no julgamento dos embargos declaratórios ocorrido em 12/05/2021.”

Segundo o magistrado, embora o posicionamento adotado pelo julgado rescindendo estivesse em harmonia com o entendimento firmado pelo plenário do Supremo à época da sua formalização, a modulação ulterior dos efeitos de um paradigma de observância obrigatória encerra hipótese de rescisão, por afronta manifesta de norma jurídica.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tese do século: Impacto da decisão do STF sobre ICMS é de R$ 358 bi

21/7/2021
Migalhas Quentes

Advogado pontua problemas em decisão do STF sobre ICMS no PIS/Cofins

3/6/2021
Migalhas de Peso

Tese do século: Fim ou recomeço?

27/5/2021
Migalhas de Peso

Com modulação e ICMS destacado: Concluída a tese do século

18/5/2021
Migalhas Quentes

STF exclui ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017

13/5/2021
Migalhas Quentes

ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide STF

8/10/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024