Na tarde desta terça-feira, 3, a 2ª turma do STJ, por unanimidade, manteve integralmente a homologação do termo de autocomposição firmado entre a CCR S.A. e o MP/SP. Os ministros negaram recurso impetrado pelo Estado de SP. O acordo prevê o pagamento, pela concessionária, de R$ 81 milhões, sendo R$ 17 milhões deste montante destinados como doação à construção da nova biblioteca da Faculdade de Direito da USP e o restante para o erário.
O termo de autocomposição foi assinado em 2018, por doações irregulares em forma de caixa dois a campanhas de diversos partidos políticos, no período de 2009 a agosto de 2013.
No julgamento de ontem, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Francisco Falcão. No entendimento de S. Exa., “é plenamente possível a celebração de acordo de não persecução civil em matéria de improbidade administrativa desde que cumpridas uma série de condicionantes”.
O ministro Herman Benjamin, ao acompanhar o relator, pontuou que a doação à faculdade é “pura”.
A 2ª turma destacou, ainda, a relevância do caso e o estabeleceu como paradigma para expressar o seu entendimento sobre os limites da destinação de valores além daquelas hipóteses já previstas nas legislações que definem os contornos dos acordos realizados com o Poder Público.
Trata-se de mais um precedente obtido pelo escritório Tojal | Renault Advogados na área da consensualidade para a resolução de conflitos com o Poder Público, cuja atuação se deu desde o desenho do termo de autocomposição firmado com o MP/SP, assinado pelo sócio Sebastião Botto de Barros Tojal, até a defesa judicial da validade e efetividade das obrigações pactuadas.
- Processo: REsp 1.921.272
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