O juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, do DF, deferiu liminar para suspender decisão que eliminou um candidato do concurso para provimento de vagas no quadro da PRF - Polícia Rodoviária Federal.
O candidato foi excluído do certame por ter sido considerado inapto na avaliação psicológica. Ele, então, ajuizou ação alegando que o resultado com o perfil psicológico foi apresentado sem justificativas, que se revela “incompatível com as atribuições e responsabilidades do cargo pleiteados”.
Ao apreciar o caso, o juiz considerou o laudo particular de avaliação psicológica que atesta a aptidão do autor e suspendeu a eficácia da decisão que o eliminou do certame.
“A par da fumaça do bom direito, vislumbro também o perigo de demora, consubstanciado no próprio risco de perecimento do direito invocado, tendo em vista estar em jogo a oportunidade de o autor prosseguir disputando um concurso público, com fases sucessivas, eliminatórias e preclusivas.”
Na mesma decisão, o magistrado autorizou a União a submeter o autor a uma nova avaliação psicológica, “contanto que feita em bases objetivas e transparentes, sem nenhum prejuízo para o cumprimento da tutela ora antecipada”.
O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atua pelo candidato.
- Processo: 1053577-55.2021.4.01.3400
Veja a liminar.
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