O juiz de Direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara da Fazenda Pública de SP, negou mandado de segurança solicitado por mulher que buscava terceira dose de vacina. Segundo o magistrado, não há direito líquido e certo a amparar o pedido.
De acordo com os autos, a autora da ação afirma que, mesmo após receber duas doses, em fevereiro e março deste ano, ainda não estaria imunizada.
O magistrado destacou em sua decisão que o laudo particular apresentado não serve para amparar a pretensão da impetrante, uma vez que tanto o Instituto Butantan quanto a Sociedade Brasileira de Imunizações “não recomendam o uso da sorologia (anticorpos neutralizantes) para avaliar a resposta imunológica às vacinas de Covid-19”.
“Em outros termos, não há recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira dose vacinal, sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de testes laboratoriais, quando a pesquisa de eficácia da vacina adveio da infecção natural pelo vírus SARS-Cov-2.”
O tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/SP.