Em maio, após décadas de embate judicial, o plenário do STF concluiu a “tese do século” e decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso no Supremo. Com a modulação dos efeitos definida, o mercado de compra de créditos e direitos vinculados a ações judiciais foi superaquecido.
Segundo Alexandre Camara, head de Special Situations do BTG Pactual, “houve uma intensificação nas operações de cessão de créditos judiciais após a decisão do STF, uma vez superadas as incertezas sobre modulação dos efeitos da decisão judicial e sobre a base de cálculo aplicável para o cálculo da restituição dos tributos, que afetavam a precificação desse tipo de ativo”.
Como funciona a compra de créditos?
A compra do crédito ocorre por meio de escritura pública de cessão, na qual os investidores adquirem os direitos patrimoniais do cedente mediante o pagamento de um preço, que pode ser à vista ou parcelado. No caso de operações estruturadas, pode se prever inclusive parcelas variáveis do preço conforme a performance do ativo. A compra, em geral, é non recourse, isto é, o cedente não é obrigado a devolver ou ressarcir o preço.
Uma vez comprado o processo, há duas opções para seu recebimento: via precatório ou, em alguns casos, via compensação pelo cedente.
No recebimento via compensação, o investidor confere ao cedente a possibilidade de compensação do crédito com os seus tributos próprios após a sua cessão e realiza o repasse do benefício financeiro ao cessionário.
Por que este tipo de transação pode ser vantajosa?
Para Alexandre, a transação é vantajosa para o cliente em diversos aspectos, pois oferece redução do risco jurídico; a possibilidade de antecipar o efeito caixa da transação; marcação do resultado na venda do crédito; redução do risco jurídico relativo à dificuldade de expedição do precatório na execução de mandado de segurança; redução do risco jurídico relativo à dificuldade de compensação integral do crédito no prazo de 5 anos, além de dar valor a um ativo não precificado em eventuais fusões e aquisições.
Conforme afirmou o head de Special Situations do BTG Pactual, houve uma intensificação nas operações de cessão de créditos judiciais após a decisão do STF.
"São diversos os contribuintes que possuem a tese do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins e, pelos motivos acima descritos, nos procuram para venda do crédito.”
Investimento
Diferentemente dos precatórios federais, que seguem um padrão, a precificação desse tipo de direito creditório depende muito da fase processual de cada ativo e da forma de monetização do crédito (liquidação via precatório, compensação ou ambos). No caso do BTG Pactual, essa análise é feita sem custos com base em documentos públicos do caso fornecidos pelo cliente.
Segundo Alexandre, a mesa de Special Situations do banco BTG Pactual tem grande interesse na compra em ativos desse perfil e com grande volume financeiro, oferecendo soluções diferenciadas e seguras, diante de sua vasta experiência na aquisição de ativos alternativos.