Migalhas Quentes

Servidora pode reduzir carga horária para cuidar da mãe esquizofrênica

Juíza considerou que a pretensão está encostada no dever constitucional dos filhos de amparar os pais na enfermidade.

28/7/2021

Em decisão liminar, a juíza de Direito Carolinne Vahia Concy, da vara Única de Glória de Dourados/MS, determinou que o município reduza a carga horária de servidora responsável por cuidar da mãe que sofre de esquizofrenia em 50%. A magistrada considerou que a pretensão está encostada no dever constitucional dos filhos de amparar os pais na enfermidade.

A filha é a única responsável por cuidar da mãe com esquizofrenia.(Imagem: Freepik)

A ação foi proposta pela servidora, que atua como psicóloga na secretaria de saúde, em face do prefeito e do município de Glória de Dourados. Ela cumpre carga horária de 40 horas semanais e alegou que é a única familiar residente no município e apta em proporcionar atendimento imediato e integral necessário à mãe.

A servidora chegou a protocolar um requerimento administrativo para fixação de jornada de trabalho especial, porém o pedido foi negado. Diante disso, ela buscou a Justiça.

A psicóloga sustentou que o art. 57 da legislação aplicável aos servidores públicos do município de Glória de Dourados assegura a jornada especial de trabalho de duração máxima de 4 horas diárias ao servidor que tenha filho com necessidades especiais e que o dispositivo deve ser aplicado sistemática e analogicamente ao caso dela.

O argumento foi acolhido pela juíza Carolinne.

“Embora o Estatuto dos Servidores Públicos de Glória de Dourados não preveja a redução da carga horária para o caso específico da impetrante (acompanhamento de genitor com necessidades especiais), não há dúvidas de que a pretensão da impetrante é legitima, pois está amparada no dever constitucional dos filhos de amparar os pais na enfermidade.”

A magistrada ponderou, ainda, que relatório psicológico comprovou que a impetrante é quem possui relação mais próxima com a genitora, que é extremamente desconfiada e agressiva com terceiros.

Assim, concedeu a liminar e determinou que o município reduza a carga horária da autora em 50% enquanto o quadro clínico de sua genitora exigir acompanhamento constante, sem prejuízo de seus vencimentos/remuneração/subsídio e eventuais direitos inerentes ao cargo.

O advogado Patrick Hammarstrom patrocina a causa.

Leia a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mãe consegue jornada reduzida para cuidar do filho com autismo

15/5/2021
Migalhas Quentes

Empregada consegue reduzir jornada para cuidar de filho autista

24/4/2021
Migalhas Quentes

Bancária tem jornada de trabalho reduzida para cuidar de filho deficiente

18/12/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024