A juíza de Direito Flavia de Almeida Montingelli Zanferdini, da 4ª vara Cível de São Carlos/SP, determinou que um shopping center preste contas a lojista a título de cota condominial, fundo de promoção e despesas privativas no período de junho de 2019 a fevereiro de 2021.
A ação foi ajuizada por uma loja de vestuário feminino locatária do shopping. A autora alega que no que tange ao pagamento de fundo de promoções e despesas condominiais (privativa e comum), especificamente, surgem diversas dúvidas quanto aos valores cobrados e suas correspondentes bases de sustentação, já que jamais o réu prestou quaisquer contas a locatária relativo aos valores que mensalmente lhe é cobrado.
O shopping, por sua vez, disse que o pedido é genérico e que a autora não buscou os documentos de forma extrajudicial.
Na análise do caso, a juíza ponderou que a loja locatária tem o direito de exigir contas dos gastos que lastreiam a cobrança do cota condominial assim como as despesas com a cota do fundo de promoção.
“Somente com a oferta das contas será possível dirimir a controvérsia sobre a existência de saldo em favor da autora e, se o caso, fixar com exatidão o valor, impondo-se à parte requerida apresentar as contas de forma adequada e com a respectiva documentação comprobatória, nos termos da Lei.”
Assim, julgou o pedido procedente e deu prazo de 15 dias para que o pedido seja cumprido.
A banca Matheus Santos Advogados Associados patrocina a causa.
- Processo: 1002361-89.2021.8.26.0566
Veja a decisão.
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