Nesta quinta-feira, 15, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu parcialmente liminar para que o deputado Ricardo Barros tenha acesso aos dados já coligidos pela CPI da Covid que o mencionem diretamente, bem como para assegurar-lhe o direito de juntar formalmente aos autos da CPI todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa.
O deputado propôs o mandado de segurança alegando que seu nome vem sendo reiteradamente citado no curso dos trabalhos da CPI e que o presidente da comissão, senador Omar Aziz, estaria postergando indevidamente o seu depoimento.
Na análise da liminar, Lewandowski ponderou que a atividade da CPI possui natureza eminentemente investigativa.
“Por isso mesmo, deve ela orientar-se pelo princípio do devido processo legal, abrigado na Constituição da República, no qual se encontra inserido o direito à ampla defesa.”
Assim, no entendimento do ministro, é coerente assegurar a Ricardo Barros o acesso a todos os elementos já amealhados pela CPI que façam menção à sua pessoa, salvo aqueles relativos a diligências em curso ou que digam respeito exclusivamente a terceiros.
- Processo: MS 38.035
Veja a decisão.