Portaria nº 1
Veja abaixo íntegra da Portaria da Secretaria Nacional de Justiça que estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização.
PORTARIA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MJ n o 342, de 02 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 1990, e Portaria GM/MJ nº 146, de 29 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer a relação de documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização ordinária e extraordinária, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de <_st13a_metricconverter productid="1999, a" w:st="on">1999, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 19 de dezembro de 1981, regulamentada por meio do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.
Art. 2º A apresentação dos documentos relacionados nos anexos A e B desta Portaria não impede que sejam solicitadas informações e documentos complementares consoante o disposto no artigo 29 e seguintes da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
ANEXO A
Naturalização Ordinária
1. Requerimento devidamente datado e assinado pelo do;
2. Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
3. Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;
4. Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
5. Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
7. Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;
8. Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
9. Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
10. Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
11. Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
12. Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
13. Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;
14. Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
15. Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
16. Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
17. Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
18. Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
19. Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;
20. Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:
a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,
b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,
c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou,
d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,
e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.
21. Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge sileiro, se for o caso;
22.Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e,
23. Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.
ANEXO B
Naturalização Extraordinária
1. Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
2. Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
3. Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;
4. Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
5. Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando for o caso;
7. Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu;
8. Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu;
9. Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
10. Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
11.Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
12. Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
13. Documento hábil que comprove estada regular no território nacional há mais de quinze anos; e,
14. Declaração de ausências do Brasil dos últimos quinze anos, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida.
DESPACHOS DA DIRETORA
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/03/2009.
Processo nº 08000.019610/2006-92 - Jerome Puget
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.020405/2006-70 - Petro Lunin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante dainformação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/08/2008.
Processo nº 08000.012327/2006-30 - Gustavo Alberto Diaz Guerra, Miriam Del Carmen Arias Gomez Jurado, Karina Alexandra Diaz Rias e Natalia Vanessa Diaz Arias
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/12/2008.
Processo nº 08000.018810/2006-28 - Jerry Aspero Calinao
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informaçã do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/10/2007.
Processo nº 08000.015830/2006-47 - Mayra Edith Rial
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007.
Processo nº 08000.018807/2006-12 - Victor Kochegura
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/11/2008.
Processo nº 08000.019278/2006-66 - Jonathan Cardenas Quitasol
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/01/2008.
Processo nº 08000.032048/2005-10 - Jose Maria Augusto Bracho Alegria, Linda Maria Roohr, Andrea Rose Bracho Roohr e Jose Maria Kevin Bracho Roohr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/01/2009.
Processo nº 08000.018874/2006-29 - Manfred Gustav Sheets, Maria Fernanda Egas Bejar e Fiona Teresa Sheets Egas
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007.
Processo nº 08000.018797/2006-15 - Rolando Villacarlos Chapa
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.020417/2006-02 - Jules Fernan Javines Cepe
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/02/2007.
Processo nº 08000.016337/2006-44 - Mahasak Sualek
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/09/2008.
Processo nº 08000.012103/2006-28 - Dante Raul Medina e Ana Sonia Novelli
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/12/2008.
Processo nº 08000.019258/2006-95 - Sebastian Enrique Ramallo, Dolores Barrenechea, Juliana Ramallo e Manuela Ramallo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/12/2008.
Processo nº 08000.017753/2006-60 - Felicito Reyes Jugno Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.018873/2006-84 - Michael Pieper
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 16/12/2008.
Processo nº 08000.019270/2006-08 - Catherine Mary Brooks
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007.
Processo nº 08000.018814/2006-14 - Yuri Shabanov
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/02/2007.
Processo nº 08000.016340/2006-68 - Chanyut Iamsa Ard
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/12/2008.
Processo nº 08000.018793/2006-29 - Armando Leonor Montilla
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/11/2008.
Processo nº 08000.017755/2006-59 - Aurelio Jr Camota Cristobal
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.020406/2006-14 - Georgios Sarris
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/02/2007.
Processo nº 08000.016336/2006-08 - Albertus Theodorus Johannes Driessen
Tendo em vista a data do efetivo ingresso do estrangeiro no País e, considerando a natureza jurídica do visto temporário que porta, DETERMINO a republicação do ato deferitório publicado no D.O. de 10/01/2007, para DEFERIR a prorrogação do prazo de estada no País até 18/01/2008.
Processo nº 08000.016028/2006-74 - Gerald Ching Jin Ong, Kong Oi Pheng e Mercedes Li Yi Ong
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada.
Processo Nº 08295.001689/2006-37 - Javier Jose Arino Garcia e Flany Maria Saltarin Quintero, até 14/03/2007 INDEFIRO o presente pedido, já que a simples frequência a curso livre não enseja a prorrogação.
Processo Nº 08505.112049/2006-39 - Carlos Bernardino Ramos Rodrigues
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08070.000351/2006-01 - Francesco Forgione
Processo Nº 08295.008336/2006-68 - Helder Jose Ferrão Carapinha, Helder Daniel Ramos Carapinha e Vania Henriques Ramos Carapinha
Processo Nº 08295.017362/2006-87 - Jose Antonio Frisa Moliner
Processo Nº 08335.018819/2006-57 - Cesarina Mabel Fleitas Flores
Processo Nº 08354.003206/2006-97 - Matthieu Julien Raymond Pontet
Processo Nº 08390.007046/2006-19 - Camilo Garcia Sanchez
Processo Nº 08501.007969/2006-76 - Gavin Scott Porter
Processo Nº 08505.034656/2006-51 - Johan Manuel Tapia Bueno
Processo Nº 08505.040076/2006-01 - Pedro Dario Noes
De acordo. Determino o ARQUIVAMENTO tendo em vista que o interessado já obteve a permanência com base na RN-60/04.
Processo nº 08451.004422/2005-71 - Juan Carlos Barrantes Alfaro
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08212.000784/2006-96 - Marco Antonio Acevedo Barona e Yngri Del Carmen Mejias Acosta
Processo Nº 08260.004153/2003-28 - Manuel Maria Saporiti Machado da Cruz Bucho e Susana Cecilia Stahli da Cruz Bucho
Processo Nº 08339.000996/2006-47 - Miguel Angel Culzoni Fox
Processo Nº 08339.001088/2006-71 - Carmen Evangelista Gonzalez
Processo Nº 08460.007169/2006-89 - Wang Jinsong e Ye Conge
Processo Nº 08460.012424/2006-13 - Petrova Cadillo Garcia
Processo Nº 08505.012528/2006-56 - Xianwu Chen e Kunze Luo
Processo Nº 08505.056522/2006-91 - Charles Ginika Chukwudozie e Busisiwe Ndlovu
Processo Nº 08505.056653/2006-78 - Ruben Pastor Piluy Zeballos e Rosa Rosenda Vaquiata Mamani
Processo Nº 08505.056916/2006-49 - Juan Jose Mariscal Apaza e Marcela Llusco Coronel
Processo Nº 08505.056938/2006-17 - Ovidio Nestor Mena Quispe e Ovidia Flores Casaya
Processo Nº 08505.056951/2006-68 - Reynaldo Sardon Morales e Maria Callisaya Quispe
Processo Nº 08505.056965/2006-81 - Dae Woong Kim, <_st13a_city w:st="on">Geun <_st13a_state w:st="on">Mo Kim, Hyeon Ju Kim Jun e <_st13a_place w:st="on"><_st13a_city w:st="on">Seung <_st13a_state w:st="on">Mo Kim
Processo Nº 08505.056978/2006-51 - Ambrocio Quintela Perez e Leidy Alejandra Arevalo Rosas
Processo Nº 08505.056983/2006-63 - Eden Romero Mamani Quispe e Antonia Quispe Michme
Processo Nº 08505.076835/2006-65 - Marco Aurelio Munoz Perez e Anthuanet Susana Miraval Huamanchay
Processo Nº 08505.077033/2006-72 - Xiaochun Zhu e Meijuan Yan
Processo Nº 08505.077242/2006-16 - Frank Peter Neuhaus e Ina Marie Neuhaus
Processo Nº 08505.077258/2006-29 - Felix Mateo Encinas Condori e Ines Chura Quispe
Processo Nº 08505.077272/2006-22 - Bladimir Brañez Alejo e Aleyda Cintya Zalles Gutierrez
Processo Nº 08505.077335/2006-41 - Sebastian Rochon Escanda, Lucas Santiago Rochon e Maria Silvia Mernies Ramirez
Processo Nº 08505.077349/2006-64 - Fernando Rios Arredondo, Seberina Fernandez Lucana e Yhasmin Fernanda Rios Fernandez
Processo Nº 08505.084252/2006-16 - Octavio Mamani Serrano e Santusa Quispe Quispe
Processo Nº 08505.084264/2006-32 - Sandro Garcia Machicado e Primitiva Quispe Mamani
Processo Nº 08505.084305/2006-91 - Froilan Humberto Ortuño Morales, Fernando Roger Sanchez, Magneli Ortuño Sanchez e Rosmery Pascuala Sanchez Panca
Processo Nº 08505.084318/2006-60 - Juana Concha de Laura e Wendy Laura Concha
Processo Nº 08505.084344/2006-98 - Yanzhang Bao e Xianglin Zhao
Processo Nº 08505.084362/2006-70 - Carlos Condo Condori e Victoria Chinuri Condori
Processo Nº 08505.084382/2006-41 - Xuyong Liu e Liwei Zhou
Processo Nº 08506.007558/2006-31 - Antonio Serrano Garcia
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08256.000076/2006-49 - Maria Teresa Batista Ribeiro Cordeiro
Processo Nº 08260.001746/2004-13 - Michel Florian Dirrig
Processo Nº 08260.004565/2005-20 - Timea Horvath
Processo Nº 08295.001771/2006-61 - Barry James Robert Smith Kirk
Processo Nº 08322.000127/2006-00 - Natalia Maria Mailhos Auersperg
Processo Nº 08335.003876/2006-31 - Graciela Avalos
Processo Nº 08353.003784/2006-33 - Wilson Ernesto Martinez Bolivar
Processo Nº 08354.000435/2006-50 - Hodilia Mirtha Quiroz Centeno
Processo Nº 08386.006097/2006-92 - Leonidas Yohel Huamani Mantilla
Processo Nº 08386.008028/2006-13 - Raimundo Carlos Marcelo Lazcano Gonzalez
Processo Nº 08460.000500/2006-30 - Zhou Lijie
Processo Nº 08460.007162/2006-67 - Jesper Fredrik Norberg
Processo Nº 08460.012445/2006-21 - Carlos Morais Domingos
Processo Nº 08460.024461/2004-02 - Malgacho Eurico Gomes Andre
Processo Nº 08460.026093/2006-91 - Francis Jose Processo Nº 08504.019209/2005-09 - Gilber Ibrahim
Processo Nº 08505.034790/2006-51 - Cheong Ran Cheong
Processo Nº 08505.053770/2006-80 - Pablo Ernesto Lanata
Processo Nº 08505.056694/2006-64 - Freddy Ruiz Saavedra, Freddy Ruiz Poma e Maria Antonia Poma Apaza
Processo Nº 08505.076565/2006-92 - Kelita Arias Noza
Processo Nº 08505.076796/2006-04 - Castorina Alvarenga de Franco
Processo Nº 08505.076850/2006-11 - Megumi Hirasaka
Processo Nº 08505.076996/2006-59 - Carlos Arnoldo Diaz
Processo Nº 08505.077111/2006-39 - Demetrio Cejas Vargas e Benedicta Sarzuri Cuba
Processo Nº 08505.077237/2006-11 - Yhaquelin Huanca Huchani
Processo Nº 08505.077311/2006-91 - Rossyo Miranda Mamani
Processo Nº 08505.084267/2006-76 - Hakeem Kunle Ogunbanjo
Processo Nº 08505.084454/2006-50 - Delia Maria Condori Fernandez
Processo Nº 08707.005111/2006-61 - Fernando Jose Mendes Barbosa
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08220.003379/2003-88 - Victor Manuel Yacono Alvarez
Processo Nº 08321.000499/2005-57 - Percy Luis Moldes Jarro
Processo Nº 08336.000295/96-31 - Maria Rosario Campos Caprioli
Processo Nº 08364.000969/2003-14 - Ema Ysabel Silva Castaneira
Processo Nº 08505.077034/2006-17 - Nkiruka Pasiota Onyegbuna
Processo Nº 08505.077119/2006-03 - Nilton Ito Garcia Lopez, Andres Garcia Pozo, Angela Ilona Pozo Medina e Maria Jose Garcia Pozo
Processo Nº 08506.010247/2006-59 - Lars Johan Ake Persson, Hillevi Greta Caroline Persson e Sara Pernilla Persson
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ nº 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, somente para o nacional libanês MOHAMAD ABDALLAH MOHAMAD.
Processo nº 08389.013712/99-42 - Abdallah Abbas Mohammad, Fadia Mohhamad Nassar, Mohamad Abdallah Mohamad, Abbas Abdallah Mohamad, Fatme Abdallah Mohamad e Amne Abdallah Mohamad
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista a falta de interesse dos requerentes
Processo Nº 08256.000798/97-41 - Andrea Signorini e Elisabet Marianne Karlsson Pierini
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
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