Migalhas Quentes

Portaria nº 1 da Secretaria Nacional de Justiça - Processos administrativos de naturalização

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24/1/2007


Portaria nº 1

Veja abaixo íntegra da Portaria da Secretaria Nacional de Justiça que estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização.

PORTARIA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.

Estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MJ n o 342, de 02 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 1990, e Portaria GM/MJ nº 146, de 29 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer a relação de documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização ordinária e extraordinária, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de <_st13a_metricconverter productid="1999, a" w:st="on">1999, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 19 de dezembro de 1981, regulamentada por meio do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

Art. 2º A apresentação dos documentos relacionados nos anexos A e B desta Portaria não impede que sejam solicitadas informações e documentos complementares consoante o disposto no artigo 29 e seguintes da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZAURA MARIA SOARES MIRANDA

ANEXO A

Naturalização Ordinária

1. Requerimento devidamente datado e assinado pelo do;

2. Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;

3. Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;

4. Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

5. Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;

6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;

7. Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;

8. Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

9. Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

10. Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;

11. Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

12. Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

13. Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;

14. Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;

15. Cópia autenticada da última conta de água ou luz;

16. Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;

17. Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;

18. Cópia autenticada na íntegra do passaporte;

19. Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;

20. Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:

a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,

b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,

c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou,

d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,

e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.

21. Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge sileiro, se for o caso;

22.Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e,

23. Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.

ANEXO B

Naturalização Extraordinária

1. Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;

2. Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;

3. Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;

4. Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

5. Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;

6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando for o caso;

7. Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu;

8. Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu;

9. Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;

10. Cópia autenticada da última conta de água ou luz;

11.Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;

12. Cópia autenticada na íntegra do passaporte;

13. Documento hábil que comprove estada regular no território nacional há mais de quinze anos; e,

14. Declaração de ausências do Brasil dos últimos quinze anos, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida.

DESPACHOS DA DIRETORA

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/03/2009.

Processo nº 08000.019610/2006-92 - Jerome Puget

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.

Processo nº 08000.020405/2006-70 - Petro Lunin

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante dainformação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/08/2008.

Processo nº 08000.012327/2006-30 - Gustavo Alberto Diaz Guerra, Miriam Del Carmen Arias Gomez Jurado, Karina Alexandra Diaz Rias e Natalia Vanessa Diaz Arias

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/12/2008.

Processo nº 08000.018810/2006-28 - Jerry Aspero Calinao

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informaçã do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/10/2007.

Processo nº 08000.015830/2006-47 - Mayra Edith Rial

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007.

Processo nº 08000.018807/2006-12 - Victor Kochegura

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/11/2008.

Processo nº 08000.019278/2006-66 - Jonathan Cardenas Quitasol

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/01/2008.

Processo nº 08000.032048/2005-10 - Jose Maria Augusto Bracho Alegria, Linda Maria Roohr, Andrea Rose Bracho Roohr e Jose Maria Kevin Bracho Roohr

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/01/2009.

Processo nº 08000.018874/2006-29 - Manfred Gustav Sheets, Maria Fernanda Egas Bejar e Fiona Teresa Sheets Egas

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007.

Processo nº 08000.018797/2006-15 - Rolando Villacarlos Chapa

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.

Processo nº 08000.020417/2006-02 - Jules Fernan Javines Cepe

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/02/2007.

Processo nº 08000.016337/2006-44 - Mahasak Sualek

Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/09/2008.

Processo nº 08000.012103/2006-28 - Dante Raul Medina e Ana Sonia Novelli

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/12/2008.

Processo nº 08000.019258/2006-95 - Sebastian Enrique Ramallo, Dolores Barrenechea, Juliana Ramallo e Manuela Ramallo

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/12/2008.

Processo nº 08000.017753/2006-60 - Felicito Reyes Jugno Jr

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.

Processo nº 08000.018873/2006-84 - Michael Pieper

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 16/12/2008.

Processo nº 08000.019270/2006-08 - Catherine Mary Brooks

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007.

Processo nº 08000.018814/2006-14 - Yuri Shabanov

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/02/2007.

Processo nº 08000.016340/2006-68 - Chanyut Iamsa Ard

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/12/2008.

Processo nº 08000.018793/2006-29 - Armando Leonor Montilla

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/11/2008.

Processo nº 08000.017755/2006-59 - Aurelio Jr Camota Cristobal

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.

Processo nº 08000.020406/2006-14 - Georgios Sarris

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/02/2007.

Processo nº 08000.016336/2006-08 - Albertus Theodorus Johannes Driessen

Tendo em vista a data do efetivo ingresso do estrangeiro no País e, considerando a natureza jurídica do visto temporário que porta, DETERMINO a republicação do ato deferitório publicado no D.O. de 10/01/2007, para DEFERIR a prorrogação do prazo de estada no País até 18/01/2008.

Processo nº 08000.016028/2006-74 - Gerald Ching Jin Ong, Kong Oi Pheng e Mercedes Li Yi Ong

IZAURA MARIA SOARES MIRANDA

DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS

DESPACHOS DO CHEFE

DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada.

Processo Nº 08295.001689/2006-37 - Javier Jose Arino Garcia e Flany Maria Saltarin Quintero, até 14/03/2007 INDEFIRO o presente pedido, já que a simples frequência a curso livre não enseja a prorrogação.

Processo Nº 08505.112049/2006-39 - Carlos Bernardino Ramos Rodrigues

Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.

Processo Nº 08070.000351/2006-01 - Francesco Forgione

Processo Nº 08295.008336/2006-68 - Helder Jose Ferrão Carapinha, Helder Daniel Ramos Carapinha e Vania Henriques Ramos Carapinha

Processo Nº 08295.017362/2006-87 - Jose Antonio Frisa Moliner

Processo Nº 08335.018819/2006-57 - Cesarina Mabel Fleitas Flores

Processo Nº 08354.003206/2006-97 - Matthieu Julien Raymond Pontet

Processo Nº 08390.007046/2006-19 - Camilo Garcia Sanchez

Processo Nº 08501.007969/2006-76 - Gavin Scott Porter

Processo Nº 08505.034656/2006-51 - Johan Manuel Tapia Bueno

Processo Nº 08505.040076/2006-01 - Pedro Dario Noes

De acordo. Determino o ARQUIVAMENTO tendo em vista que o interessado já obteve a permanência com base na RN-60/04.

Processo nº 08451.004422/2005-71 - Juan Carlos Barrantes Alfaro

Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia

Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.

Processo Nº 08212.000784/2006-96 - Marco Antonio Acevedo Barona e Yngri Del Carmen Mejias Acosta

Processo Nº 08260.004153/2003-28 - Manuel Maria Saporiti Machado da Cruz Bucho e Susana Cecilia Stahli da Cruz Bucho

Processo Nº 08339.000996/2006-47 - Miguel Angel Culzoni Fox

Processo Nº 08339.001088/2006-71 - Carmen Evangelista Gonzalez

Processo Nº 08460.007169/2006-89 - Wang Jinsong e Ye Conge

Processo Nº 08460.012424/2006-13 - Petrova Cadillo Garcia

Processo Nº 08505.012528/2006-56 - Xianwu Chen e Kunze Luo

Processo Nº 08505.056522/2006-91 - Charles Ginika Chukwudozie e Busisiwe Ndlovu

Processo Nº 08505.056653/2006-78 - Ruben Pastor Piluy Zeballos e Rosa Rosenda Vaquiata Mamani

Processo Nº 08505.056916/2006-49 - Juan Jose Mariscal Apaza e Marcela Llusco Coronel

Processo Nº 08505.056938/2006-17 - Ovidio Nestor Mena Quispe e Ovidia Flores Casaya

Processo Nº 08505.056951/2006-68 - Reynaldo Sardon Morales e Maria Callisaya Quispe

Processo Nº 08505.056965/2006-81 - Dae Woong Kim, <_st13a_city w:st="on">Geun <_st13a_state w:st="on">Mo Kim, Hyeon Ju Kim Jun e <_st13a_place w:st="on"><_st13a_city w:st="on">Seung <_st13a_state w:st="on">Mo Kim

Processo Nº 08505.056978/2006-51 - Ambrocio Quintela Perez e Leidy Alejandra Arevalo Rosas

Processo Nº 08505.056983/2006-63 - Eden Romero Mamani Quispe e Antonia Quispe Michme

Processo Nº 08505.076835/2006-65 - Marco Aurelio Munoz Perez e Anthuanet Susana Miraval Huamanchay

Processo Nº 08505.077033/2006-72 - Xiaochun Zhu e Meijuan Yan

Processo Nº 08505.077242/2006-16 - Frank Peter Neuhaus e Ina Marie Neuhaus

Processo Nº 08505.077258/2006-29 - Felix Mateo Encinas Condori e Ines Chura Quispe

Processo Nº 08505.077272/2006-22 - Bladimir Brañez Alejo e Aleyda Cintya Zalles Gutierrez

Processo Nº 08505.077335/2006-41 - Sebastian Rochon Escanda, Lucas Santiago Rochon e Maria Silvia Mernies Ramirez

Processo Nº 08505.077349/2006-64 - Fernando Rios Arredondo, Seberina Fernandez Lucana e Yhasmin Fernanda Rios Fernandez

Processo Nº 08505.084252/2006-16 - Octavio Mamani Serrano e Santusa Quispe Quispe

Processo Nº 08505.084264/2006-32 - Sandro Garcia Machicado e Primitiva Quispe Mamani

Processo Nº 08505.084305/2006-91 - Froilan Humberto Ortuño Morales, Fernando Roger Sanchez, Magneli Ortuño Sanchez e Rosmery Pascuala Sanchez Panca

Processo Nº 08505.084318/2006-60 - Juana Concha de Laura e Wendy Laura Concha

Processo Nº 08505.084344/2006-98 - Yanzhang Bao e Xianglin Zhao

Processo Nº 08505.084362/2006-70 - Carlos Condo Condori e Victoria Chinuri Condori

Processo Nº 08505.084382/2006-41 - Xuyong Liu e Liwei Zhou

Processo Nº 08506.007558/2006-31 - Antonio Serrano Garcia

Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.

Processo Nº 08256.000076/2006-49 - Maria Teresa Batista Ribeiro Cordeiro

Processo Nº 08260.001746/2004-13 - Michel Florian Dirrig

Processo Nº 08260.004565/2005-20 - Timea Horvath

Processo Nº 08295.001771/2006-61 - Barry James Robert Smith Kirk

Processo Nº 08322.000127/2006-00 - Natalia Maria Mailhos Auersperg

Processo Nº 08335.003876/2006-31 - Graciela Avalos

Processo Nº 08353.003784/2006-33 - Wilson Ernesto Martinez Bolivar

Processo Nº 08354.000435/2006-50 - Hodilia Mirtha Quiroz Centeno

Processo Nº 08386.006097/2006-92 - Leonidas Yohel Huamani Mantilla

Processo Nº 08386.008028/2006-13 - Raimundo Carlos Marcelo Lazcano Gonzalez

Processo Nº 08460.000500/2006-30 - Zhou Lijie

Processo Nº 08460.007162/2006-67 - Jesper Fredrik Norberg

Processo Nº 08460.012445/2006-21 - Carlos Morais Domingos

Processo Nº 08460.024461/2004-02 - Malgacho Eurico Gomes Andre

Processo Nº 08460.026093/2006-91 - Francis Jose Processo Nº 08504.019209/2005-09 - Gilber Ibrahim

Processo Nº 08505.034790/2006-51 - Cheong Ran Cheong

Processo Nº 08505.053770/2006-80 - Pablo Ernesto Lanata

Processo Nº 08505.056694/2006-64 - Freddy Ruiz Saavedra, Freddy Ruiz Poma e Maria Antonia Poma Apaza

Processo Nº 08505.076565/2006-92 - Kelita Arias Noza

Processo Nº 08505.076796/2006-04 - Castorina Alvarenga de Franco

Processo Nº 08505.076850/2006-11 - Megumi Hirasaka

Processo Nº 08505.076996/2006-59 - Carlos Arnoldo Diaz

Processo Nº 08505.077111/2006-39 - Demetrio Cejas Vargas e Benedicta Sarzuri Cuba

Processo Nº 08505.077237/2006-11 - Yhaquelin Huanca Huchani

Processo Nº 08505.077311/2006-91 - Rossyo Miranda Mamani

Processo Nº 08505.084267/2006-76 - Hakeem Kunle Ogunbanjo

Processo Nº 08505.084454/2006-50 - Delia Maria Condori Fernandez

Processo Nº 08707.005111/2006-61 - Fernando Jose Mendes Barbosa

OLIMPIO GARCIA SOBRINHO

Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.

Processo Nº 08220.003379/2003-88 - Victor Manuel Yacono Alvarez

Processo Nº 08321.000499/2005-57 - Percy Luis Moldes Jarro

Processo Nº 08336.000295/96-31 - Maria Rosario Campos Caprioli

Processo Nº 08364.000969/2003-14 - Ema Ysabel Silva Castaneira

Processo Nº 08505.077034/2006-17 - Nkiruka Pasiota Onyegbuna

Processo Nº 08505.077119/2006-03 - Nilton Ito Garcia Lopez, Andres Garcia Pozo, Angela Ilona Pozo Medina e Maria Jose Garcia Pozo

Processo Nº 08506.010247/2006-59 - Lars Johan Ake Persson, Hillevi Greta Caroline Persson e Sara Pernilla Persson

Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ nº 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, somente para o nacional libanês MOHAMAD ABDALLAH MOHAMAD.

Processo nº 08389.013712/99-42 - Abdallah Abbas Mohammad, Fadia Mohhamad Nassar, Mohamad Abdallah Mohamad, Abbas Abdallah Mohamad, Fatme Abdallah Mohamad e Amne Abdallah Mohamad

Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista a falta de interesse dos requerentes

Processo Nº 08256.000798/97-41 - Andrea Signorini e Elisabet Marianne Karlsson Pierini

MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES

Substituta

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