Migalhas Quentes

É válida justa causa de empregada que passou informações a concorrente

A operadora de seguros transferiu dados de clientes e manipulou cotações em benefício de uma empresa concorrente.

11/7/2021

A 2ª turma do TRT da 4ª região manteve a dispensa por justa causa de uma operadora de seguros que transferiu dados de clientes e manipulou cotações em benefício de uma empresa concorrente. Os desembargadores foram unânimes ao confirmar a sentença do juiz do Trabalho Gustavo Jaques, da 12ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.

(Imagem: Pxhere)

A empregada trabalhou entre setembro de 2008 e novembro de 2017 para as duas empresas que atuam na oferta de seguros, planos de previdência complementar e de saúde. Após uma auditoria realizada em 2017, mediante análise de documentos, áudios, ligações e e-mails, foi descoberto que um grupo de empregados estava repassando informações de clientes a uma terceira seguradora. A nova empresa foi fundada por uma das sócias que se retirou do quadro societário das reclamadas.

Segundo o processo, a investigação apurou que havia manipulação nas cotações das propostas de seguros, sendo em média R$ 500 mais caras do que as oferecidas pela nova companhia, de modo que os clientes faziam a migração. Além das manipulações dos valores, os nomes dos clientes eram retirados da carta das primeiras empresas. As operações fraudulentas também foram confirmadas por uma testemunha das empresas, empregada que foi convidada a participar do esquema.

“O ato de improbidade (alínea "a" do art. 482 da CLT) pode ser caracterizado pela desonestidade do empregado com o empregador, visando lograr situação vantajosa de forma indevida. Nesse sentido, ressalto que um único ato desonesto tem o condão de extinguir a fidúcia existente na relação de emprego e justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa”, explicou o juiz Gustavo.

A trabalhadora recorreu ao tribunal na tentativa de reformar a sentença. Afirmou que inexiste justificativa para sustentar a justa causa. Disse que jamais desviou clientes ou alterou planilhas de valores e que a despedida aconteceu por causa de uma briga interna entre sócios.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, no entanto, considerou suficientemente comprovada a quebra da confiança profissional.

“Por óbvio, nada impede que a reclamante, por ser esta sua atividade profissional, juntamente com outros colegas de trabalho, atuem no ramo empresarial de corretagem de seguros, quer, por conta própria ou mediante vínculo de emprego, em benefício de empresas seguradoras, mediante comissões. Entretanto, não poderia a reclamante, na condição de empregada das reclamadas, e, ainda, na vigência do contrato de trabalho, utilizar a carta de clientes das reclamadas, a fim de beneficiar empresas com atuação no mesmo ramo empresarial. Tal fato caracteriza falta ensejadora de rompimento do vínculo, por justa causa.”

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRT-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mantida justa causa de empregado que falou mal de empresa no Facebook

14/6/2021
Migalhas Quentes

Empregada que ofendeu colegas de trabalho tem justa causa mantida

20/2/2021
Migalhas Quentes

Justiça mantém justa causa de funcionário que ficava tempo demais no celular

27/11/2020
Migalhas Quentes

Mantida justa causa a funcionária com atestado médico que participou de Carnaval

28/9/2020
Migalhas Quentes

Mantida justa causa de empregado que passou órgão genital nas costas de colega de trabalho

3/9/2020

Notícias Mais Lidas

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024