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TRF-2 derruba fiança e Pastor Everaldo poderá deixar prisão

As demais medidas cautelares estipuladas pelo juízo de origem foram mantidas.

7/7/2021

A desembargadora Simone Schreiber, do TRF da 2ª região, derrubou o pedido de fiança de R$ 1 milhão para liberar o pastor Everaldo Dias Pereira. Agora, ele poderá deixar a prisão com o uso de tornozeleira eletrônica.

Em sua decisão, a qual O Globo teve acesso, a magistrada disse que o valor estipulado é “desproporcional”, e por isso deve ser afastado.

“Desta forma, por considerar que a decisão que impôs a fiança deixou de apresentar fundamentação idônea que justificasse sua fixação no valor de R$ 1.000.000,00, e por entender que o arbitramento em patamar tão elevado tem o condão de impossibilitar a soltura do paciente, entendo que a cautelar em questão deve ser por ora afastada."

(Imagem: Erbs Jr./Frame/Folhapres)

Entenda

Presidente do PSC, o pastor Everaldo foi preso no dia 28 de agosto de 2020 na Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do RJ. A ação autorizada pelo ministro do STJ, Benedito Gonçalves, incluiu o afastamento do ex-governador do Rio, Wilson Witzel, por 180 dias e acabou resultando na perda do cargo em abril deste ano.

Em primeira instância, a juíza Federal substituta da 7ª vara Federal Criminal do RJ, Caroline Vieira Figueiredo, ponderou que embora o seu entendimento seja de que a prisão preventiva, em tese, não é sujeita a prazos, o acusado já está preso há mais de 10 meses sem que a instrução do caso sequer tenha se iniciado e isso seria motivo para a suspensão da prisão preventiva.

"Apesar de ainda estarem presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva e a indiscutível gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados por quem deveria zelar pela população, já que ocupava cargo de destaque em Partido Político com representação nacional, não há outro posicionamento possível que não seja o de concordar com a Defesa quando sustenta que o custodiado não pode permanecer por mais tempo cumprindo segregação cautelar que, conforme já dito, é medida excepcional no nosso sistema processual penal", indicou no despacho.

Cautelares

Ainda na decisão assinada na quinta-feira, 1º, a juíza determinou uma série de medidas cautelares:

(i) fiança, no valor de R$ 1 milhão;

(ii) utilização de monitoramento eletrônico em tempo integral;

(iii) proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa;

(iv) proibição de prestar consultoria, administrar ou frequentar as empresas indicadas na denúncia, ainda que informalmente;

(v) proibição de se ausentar do município do Rio de Janeiro, devendo entregar os passaportes em data a ser designada pelo Juízo;

(vi) obrigação de comparecer a todos os atos do processo quando sua presença for relevante para a instrução;

(vii) proibição de acessar qualquer repartição pública ou política, aqui incluindo locais destinados ao funcionamento de Partidos Políticos, salvo se autorizado judicialmente;

(viii) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

"Saliento, não obstante, que esta decisão não faz trânsito em julgado, de forma que uma vez comprovado o descumprimento de qualquer medida cautelar imposta ou mesmo atuação voltada a prejudicar a instrução processual, a prisão preventiva poderá vir a ser novamente decretada", disse a juíza.

Na decisão de ontem, 6, a desembargadora Simone Schreiber derrubou a fiança e manteve as demais medidas.

O advogado Marcos Crissiuma (Crissiuma Advogados) defende o pastor.

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