Você sabe o que é e como funciona uma CPI? Além de sua função principal de criar leis, cabe também ao Poder Legislativo fiscalizar e investigar a Administração Pública. Um dos instrumentos para essa fiscalização é a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.
A Constituição Federal estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI seja instalada: um fato a ser investigado; apoio de um terço dos parlamentares – no caso do Senado, 27 assinaturas e na Câmara, 171 assinaturas - e um tempo determinado de funcionamento. Esta comissão terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
A criação e funcionamento das comissões parlamentares de inquérito estão previstos na CF e são regulamentados pelo regimento interno do Senado e pelas leis 1.579/1952 e 10.679/2003.
A comissão será composta por membros indicados pelos líderes partidários, conforme solicitação do presidente da Casa onde foi criada.
Tanto quanto possível, a composição deverá seguir a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares, conforme previsto no regimento interno do Senado.
Terá, ainda, suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação.
Designados os membros, a composição é divulgada em Plenário e a instalação da CPI poderá ser efetivada.
Ao final da análise, a Comissão de Inquérito não pode mandar prender ou abrir processo, mas pode pedir ao Ministério Público que indicie as pessoas consideradas responsáveis pelos fatos investigados.
Um pouco de história
A primeira CPI instituída para investigar fatos de interesse do Parlamento foi na Inglaterra, no ano de 1689. No Brasil, a Constituição imperial de 1824 era omissa a respeito das CPIs. A de 1891 também não previa as Comissões. Somente com o advento da Constituição de 1934 houve a previsão expressa das comissões.
Art 36 - A Câmara dos Deputados criará Comissões de Inquérito sobre fatos determinados, sempre que o requerer a terça parte, pelo menos, dos seus membros.
Parágrafo único - Aplicam-se a tais inquéritos as normas do processo penal indicadas no Regimento Interno.
A Constituição de 1934 durou apenas 3 anos e na que foi instituída em 1937, as Comissões não são citadas. Até a chegada da Constituição de 1946.
Art 53 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal criarão Comissões de inquérito sobre fato determinado, sempre que o requerer um terço dos seus membros.
Parágrafo único - Na organização dessas Comissões se observará o critério estabelecido no parágrafo único do art. 40.
Depois da Constituição de 1946 ocorreram mudanças nas de 1967 e de 1988.
Art 39 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou separadamente, criarão Comissões de Inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.