Decreto nº 6.024
Veja abaixo na íntegra o decreto nº 6.024 que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
DECRETO Nº 6.024, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados na posição 72.16 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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