Na sexta-feira, 25, em depoimento à CPI, o servidor do ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda informou que sofria pressões para aprovar a aquisição da vacina indiana Covaxin mesmo com irregularidades no processo. Seu irmão, o deputado Federal Luis Miranda, contou que levou o caso a Bolsonaro e disse que o presidente sabia do problema, mas não agiu.
O deputado afirmou, ainda, que o presidente disse que as irregularidades “era coisa” do deputado Ricardo Barros.
Na notícia-crime, os senadores pedem que o STF intime a PGR para promover o oferecimento da denúncia contra Jair Bolsonaro pelo crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal.
Os senadores pedem, ainda, que a Corte cobre de Bolsonaro que responda se foi comunicado das denúncias dos irmãos Miranda e se apontou o deputado Ricardo Barros como provável responsável pelo ilícito, bem como se e em que momento adotou as medidas cabíveis para a apuração das denúncias.
Os senadores argumentam que o presidente Jair Bolsonaro, como agente político “da maior envergadura” não pode guardar para si informação tão relevante a ponto de apurar indícios de corrupção que remontam a cifra bilionária no bojo de uma pandemia com consequências sanitárias e socioeconômicas tão graves.
“Tinha ele o dever inafastável de oferecer os indícios de que dispunha à autoridade competente, para as apurações mais detalhadas. A existência desse dever é incontestável e revela-se também em outros quadrantes do Direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao Presidente que atentar contra a probidade na administração.”
Para os parlamentares, tudo indica que o presidente, efetiva e deliberadamente, optou por não investigar o suposto esquema de corrupção levado a seu conhecimento. Os senadores ainda enfatizaram que a omissão ou se deu por envolvimento próprio, ou por necessidade de “blindagem dos 'amigos do rei', numa nítida demonstração do patrimonialismo que ronda o atual governo Federal”.
“Ao que tudo indica, a compra da vacina da Covaxin, para além do cenário criminoso que aparentemente está se demonstrando, não foi lastreada técnica e cientificamente, mas apenas nos interesses egoísticos de uns e outros agentes públicos e políticos que queriam tirar vantagem da pandemia, inclusive o sr. presidente da República.”
Veja a íntegra da notícia-crime.
- Processo: PET 9.760