Migalhas Quentes

Casal homoafetivo que teve licença-gala negada não será indenizado

Para magistrada, não ficou provado que a negativa tenha sido por discriminação.

25/6/2021

Trabalhadora pedia indenização após pedido de licença ter sido negado pelo empregador.(Imagem: Freepik)
A juíza do Trabalho Tamara Gil Kemp, da vara do Gama/DF, negou pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora que, após formalizar união estável com sua companheira, teve indeferido pelo empregador o direito à licença-gala.

Na sentença, a magistrada reconheceu que o benefício – também chamado de licença-casamento - deve ser estendido aos casos de formalização de união estável, seja homo ou heteroafetiva, mas explicou que, no caso, não ficou provado que a negativa tenha sido por discriminação.

A trabalhadora conta que foi admitida em agosto de 2020, por meio de contrato de trabalho por tempo determinado, na função de auxiliar de serviços gerais. Em outubro, depois de formalizar, em cartório, a união estável mantida com sua companheira, dirigiu-se ao setor de recursos humanos para obter informações acerca de seu direito à licença-gala.

O direito, contudo, foi negado porque, segundo a trabalhadora, o empregador disse que tal benefício não era previsto na CLT e nem no seu regimento interno. Por entender que foi alvo de discriminação, com indícios de que a negativa teria se dado em razão de sua opção sexual, a trabalhadora acionou a Justiça.

Em defesa, o empregador argumentou que a licença não foi concedida porque o dispositivo da CLT prevê a concessão de licença-gala em virtude de ‘casamento’, sem qualquer menção à união estável, seja esta entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos.

Enfoque constitucional

Na sentença, a juíza disse que, antes de analisar a discriminação por opção sexual, é preciso saber se a licença-gala é cabível apenas para o casamento ou se abrange, também, a união estável, independentemente da opção sexual dos que dela tomam parte.

A magistrada analisou que o dispositivo legal realmente usa o termo “casamento”. Assim, a juíza analisou que em uma interpretação meramente gramatical, o empregador não teria desrespeitado a lei.

“Toda e qualquer norma jurídica necessariamente deve ser analisada e interpretada sob o enfoque da Constituição Federal de 1988 - posterior portanto à norma que criou a licença-gala -, a qual impõe que ambos os institutos - casamento e união estável - têm como finalidade a constituição de entidade familiar.”

Nesse sentido, lembrou que em julgamento de recurso com repercussão geral, o STF reconheceu a igualdade entre cônjuges e companheiros para fins sucessórios. Essa igualdade jurídica, ressaltou a magistrada, não deve se limitar à seara sucessória, devendo ser expandida a todo o ordenamento jurídico cuja norma tenha a finalidade de privilegiar, proteger e promover a constituição da entidade familiar, como é o caso da licença-gala.

Motivação

Quanto ao pleito de indenização, a magistrada explicou que a trabalhadora não conseguiu comprovar, nos autos, que a negativa da empresa em lhe conceder a licença tenha se dado por fatores discriminatórios.

“A justificativa apresentada pela reclamada de que não havia previsão legal para a concessão da licença em caso de união estável, embora restritiva se analisada sobre o enfoque constitucional, norma posterior à criação do benefício, é coerente e lógica, já que o referido erro de interpretação é plausível.”

Para a juíza, não há nenhum indício probatório indicando que o empregador tenha agido com intenção de discriminar a trabalhadora em razão da sua orientação sexual.

Assim, indeferiu o pedido.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-10: Casal homoafetivo que adotou criança consegue reembolso-babá

23/6/2021
Migalhas Quentes

Pai homoafetivo obtém direito a licença-maternidade de 180 dias

19/1/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024