A 1ª seção do STJ vai definir tese sobre a necessidade de envio da dupla notificação prevista no CTB para a aplicação da penalidade por descumprimento, pelas pessoas jurídicas proprietárias de veículos, da obrigação de identificar no prazo legal, em cada autuação recebida, o respectivo condutor.
Para decidir a controvérsia, o colegiado afetou ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 1.925.456, de relatoria do ministro Herman Benjamin.
A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.097 na base de dados do STJ e está ementada da seguinte forma: "Verificação da necessidade de observação dos arts. 280 e 281 da lei 9.503/97 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257, parágrafos 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade".
O recurso foi interposto contra decisão de IRDR promovido no TJ/SP, o qual entendeu que a exigência de dupla notificação não se aplica no caso da infração prevista no artigo 257 do CTB, estando dispensada a lavratura de autuação e a consequente notificação. A corte estadual considerou que essa posição não ofende o direito de defesa da pessoa responsabilizada pela infração.
Precedentes
Ao propor a afetação, o ministro Herman Benjamin destacou que a tese encampada pelo TJ/SP foi contrária ao entendimento do STJ, que possui uma quantidade significativa de precedentes sobre o assunto. "O tema trazido no recurso especial é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto", comentou o relator.
Até o julgamento do recurso e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
- Processo: REsp 1.925.456