Trata-se de ação de obrigação de fazer em que figurou como autor o pai do sertanejo Cristiano Araújo, falecido em 2015, em decorrência de acidente de carro. João Reis Araújo pleiteou, em síntese, dada a notoriedade de seu filho, “diversas pessoas, sem qualquer pudor e demonstrando completo desrespeito com os familiares, gravaram imagens em fotos e vídeos do corpo do artista em atendimento médico e, mais grave, durante necrópsia, divulgando-as pela Internet pelos mais variados locais”.
Pontuou que as imagens podem ser facilmente encontradas na rede mundial de computadores. Por essas razões, pleiteou, em caráter de urgência, que o Google, a Microsoft, o Yahoo e o Facebook promovam a supressão dos resultados de buscas, a exclusão dos vídeos indicados e o bloqueio de compartilhamento e novos envios de arquivos de imagens e vídeos relacionados à imagem do seu falecido filho.
Os provedores apresentaram contestação alegando, em suma, que apenas indicam os links e não hospedam o conteúdo, além do fato de que deve ser respeitada a liberdade de expressão.
Ao decidir, a juíza considerou que não há como responsabilizar os provedores por danos decorrentes de conteúdo postado por usuários, mas tão somente impor-lhes que remova aqueles considerados impróprios ou ofensivos.
A magistrada disse que ficou evidente a desnecessária exposição da imagem de pessoa inicialmente sendo socorrida e posteriormente o seu cadáver.
“O abalo moral do autor, neste caso, é plenamente presumível, circunstância que autoriza a imposição de exclusão das fotos e vídeos divulgados através das ferramentas de busca das empresas rés, bem como a vedação de compartilhamento ou reenvio daqueles materiais através de suas respectivas plataformas.”
Para a juíza, a exclusão de acesso ao conteúdo indicado não caracteriza violação ao princípio da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, posto que na ponderação de eventual prejuízo alegado pelo pai do sertanejo, prevaleceria a necessidade de proteção à imagem e moral da pessoa envolvida na informação compartilhada.
“Neste viés cognitivo exauriente, próprio desta fase processual, tenho comigo que o autor logrou êxito em demonstrar que as imagens e vídeos que envolvem seu falecido filho, Cristiano Araújo, violam e lesionam a imagem e a moral do de cujus e de toda a sua família, sendo impositiva a intervenção judicial para cessar tal transmissão/propagação.”
Diante do exposto, a juíza julgou procedente os pedidos formulados na inicial, para determinar que as empresas procedam a definitiva suspensão, bloqueio e exclusão dos resultados de busca de suas ferramentas de pesquisa dos links e hashs, os quais contém fotos e vídeos relacionados à imagem de Cristiano Araújo, no local do acidente que o vitimou fatalmente e dos momentos que se seguiram, com destaque para o procedimento da autópsia e do velório.
Na hipótese de descumprimento da ordem, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para cada uma das empresas, até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida em benefício da parte autora.
O advogado Rafael Maciel, representante do pai do sertanejo, destacou que "o Judiciário acatou o nosso argumento, pois imagens e vídeos que envolvem o Cristiano Araújo, a partir do acidente e consequente morte, em 24 de junho de 2015, violam e lesionam a imagem e a moral de toda a sua família".
Os autos tramitam em segredo de justiça.
- Processo: 0357751-62.2015.8.09.0051