O juiz de Direito Gustavo Dall'Olio, de São Bernardo do Campo/SP, concedeu liminar para obrigar um homem a usar “(e bem usar)” máscara de proteção facial contra a covid-19 em condomínio.
Mesmo com sucessivas advertências e multas impostas a um morador, ele se recusava a usar máscaras nas dependências do condomínio. Diante da atitude, o condomínio ajuizou ação para obrigar o homem a usar o aparato de proteção.
Ao apreciar o caso, o juiz considerou que a teimosia do homem “põe em risco a saúde dos demais condôminos, além de constituir exemplo de conduta antissocial intolerável”.
O magistrado ainda determinou o pagamento de R$ 1 mil a cada infração que vier a cometer, “sem prejuízo da adoção doutras medidas coercitivas, caso ainda assim insista em comportamento afrontoso”.
A advogada Edilene Laurindo da Costa atuou pelo condomínio.
- Processo: 1014410-71.2021.8.26.0564
Veja a decisão.