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Corregedora nega afastamento de Marcelo Bretas

Embora a corregedora Maria Thereza de Assis Moura, do CNJ, tenha negado o afastamento de Bretas, S. Exa afirmou que "as apurações devem prosseguir”. Assim, S. Exa. intimou o juiz a prestar esclarecimentos.

11/6/2021

A corregedora Maria Thereza de Assis Moura, do CNJ, negou pedido da OAB que pretendia o afastamento do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, após ser acusado de ser “policial, promotor e juiz ao mesmo tempo", por um advogado em colaboração premiada com a PGR.

Para a corregedora, os fatos ainda não estão claramente demonstrados. Por isso, Maria Thereza de Assis Moura intimou Marcelo Bretas para esclarecer alguns pontos da acusação.

(Imagem: Gustavo Lima/STJ/Pedro Ladeira/Folhapress)

Colaboração premiada

No início deste mês, a revista Veja divulgou reportagem com a acusação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho que, em acordo de colaboração premiada com a PGR, acusou Marcelo Bretas de parcialidade. 

De acordo com Nythalmar, Bretas negocia penas, orienta advogados, investiga, combina estratégias com o Ministério Público, direciona acordos, pressiona investigados, manobra processos e "já tentou até influenciar eleições".

Um dos conteúdos da colaboração é um áudio no qual é possível observar um diálogo entre Marcelo Bretas, o advogado e um procurador da República. Os três discutiam uma estratégia para convencer o empresário Fernando Cavendish  - representado por Nythalmar Filho - a confessar seus crimes mediante algumas vantagens.

No diálogo, segundo a Veja, Bretas teria dito que, sim, seria possível "aliviar" a pena do empresário: "e aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara", disse Bretas, em tese. Com efeito, em 2018 Marcelo Bretas revogou a prisão domiciliar do empresário para que ele pudesse responder os processos em liberdade.

A reportagem também revela um comportamento impróprio de Bretas, quando intermediou um acordo informal com Sergio Cabral, o ex-governador do Rio. Segundo a matéria, Nythalmar Filho disse que a "moeda de troca" no acordo seria poupar a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo das investigações de corrupção.

Diante da repercussão da reportagem, o Conselho Federal da OAB apresentou reclamação disciplinar no CNJ contra o juiz. Para a Ordem, "a simples descrição dos fatos" demonstra que o Marcelo Bretas praticou condutas que implicam em ofensa ao direito dos advogados de inviolabilidade de seu local de trabalho, e em violações aos deveres inerentes ao seu cargo de Juiz.

Apuração deve prosseguir

Embora a corregedora Maria Thereza de Assis Moura tenha negado o afastamento de Bretas, S. Exa afirmou que "as apurações devem prosseguir”.

Nesse sentido, Maria Thereza decidiu intimação do magistrado “para informações preliminares", devendo especificamente esclarecer:

A ministra ainda comunicou a decisão à PGR, solicitando o fornecimento dos esclarecimentos que a PGR entender possíveis e pertinentes para apuração dos fatos, além de enviar comunicação também à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deverá prestar as informações sobre os fatos em questão, no prazo de 20 dias.

Leia a íntegra da decisão. 

Suspeição

Além do afastamento, tramita na Justiça o pedido de suspeição de Bretas formulado pelo advogado José Antônio Fichtner Pereira. Ele alega que sofreu um intenso processo de "tortura psicológica" conduzido por juiz Bretas, que acabou culminando em um acordo de colaboração viciado: o advogado foi pressionado e constrangido a delatar fatos que desconhecia.

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