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Banco e INSS indenizarão por cobrança de consignado não contratado

Para magistrado, não ficou comprovada a contratação. Banco devolverá em dobro valores descontados indevidamente.

12/6/2021

(Imagem: Pixabay)
Banco e INSS indenizarão por danos morais cliente que não contratou crédito consignado. O banco também terá de devolver em dobro os valores descontados indevidamente de sua previdência. Decisão é do juiz Federal Andrei Gustavo Paulmichl, do Juizado Especial Cível da 1ª Vara Federal de Lajeado/RS.

O cliente alegou que recebe benefício previdenciário do INSS e que, ao consultar histórico de crédito, percebeu a inscrição de faturas consignadas de cartão de crédito. Na ação, alegou inexistência da contratação do consignado pelo qual foi cobrado, e pleiteou a rescisão contratual, repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais.

O INSS alegou que é mero gestor do benefício, enquanto o banco sustentou a regularidade da contratação.

Decisão

Para o magistrado não ficou demonstrada a efetiva contratação, que teria sido feita de forma digital, e cabia ao banco comprovar a segurança do procedimento, bem como que foi realizado pelo cliente.

“[À parte autora] sequer foi atribuída conta com endereço para correspondência eletrônica (e-mail), o quetornaria inexequível o seu cadastramento e a contratação por meiodigital.”

Quanto ao INSS, o juiz destacou que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos responderão por danos causados por seus agentes causarem a terceiros.

Ao julgar procedentes os pedidos, o juiz determinou a nulidade do contrato, a restituição, pelo banco, em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário, bem como que o cliente seja indenizado pelo banco e pelo INSS por danos morais em R$ 5.500.

Ao final, o juiz determinou a remessa dos autos ao MPF para apuração de eventuais fraudes.

Veja a decisão.

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