A 6ª turma do STJ afastou prisão preventiva de paciente preso por porte ilegal de arma após não constatar periculosidade hábil a justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa. O relator é o ministro Sebastião Reis Jr.
O paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação simples ao portar uma pistola calibre 38 municiada com 12 projéteis.
A 17ª vara Criminal de Fortaleza concedeu liberdade com imposição das medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica ao considerar deficiência na fundamentação do decreto prisional.
O TJ/CE, no entanto, deu provimento a recurso do MP para converter a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva ao fundamento de garantia da ordem pública.
A defesa sustentou que a prisão preventiva do paciente foi decretada em decisão demasiadamente genérica.
O relator, ministro Sebastião Reis Jr., salientou que o paciente responde a outro processo criminal envolvendo crime contra o patrimônio, mas não se identificou periculosidade hábil a justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa.
“Apesar de as circunstâncias do juízo singular revelarem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, não se mostram as razões bastantes, em juízo de proporcionalmente, para manter o paciente sob rigor da cautela pessoal mais extremada.”
Assim, concedeu a ordem para revogar a preventiva, facultando ao magistrado singular determinar o cumprimento de medidas cautelares.
- Processo: HC 619.335