Migalhas Quentes

STJ afasta preventiva de preso por porte ilegal de arma

Turma não constatou periculosidade hábil a justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa.

1/6/2021

A 6ª turma do STJ afastou prisão preventiva de paciente preso por porte ilegal de arma após não constatar periculosidade hábil a justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa. O relator é o ministro Sebastião Reis Jr.

Paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo.(Imagem: Pixabay)

O paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação simples ao portar uma pistola calibre 38 municiada com 12 projéteis.

A 17ª vara Criminal de Fortaleza concedeu liberdade com imposição das medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica ao considerar deficiência na fundamentação do decreto prisional.

O TJ/CE, no entanto, deu provimento a recurso do MP para converter a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva ao fundamento de garantia da ordem pública.

A defesa sustentou que a prisão preventiva do paciente foi decretada em decisão demasiadamente genérica.

O relator, ministro Sebastião Reis Jr., salientou que o paciente responde a outro processo criminal envolvendo crime contra o patrimônio, mas não se identificou periculosidade hábil a justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa.

“Apesar de as circunstâncias do juízo singular revelarem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, não se mostram as razões bastantes, em juízo de proporcionalmente, para manter o paciente sob rigor da cautela pessoal mais extremada.”

Assim, concedeu a ordem para revogar a preventiva, facultando ao magistrado singular determinar o cumprimento de medidas cautelares.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Porte de arma permitido com numeração raspada não é crime hediondo

9/2/2021
Migalhas Quentes

STJ aplica insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo

17/9/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024