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Google deve reativar vídeo em que Luciano Hang fala sobre pandemia

Magistrado considerou que o perigo de dano restou presente no risco de censura e ofensa ao direito de liberdade de expressão.

28/5/2021

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)
O juiz de Direito Gilberto Gomes de Oliveira Junior, da vara Cível de Brusque/SC, determinou que o Google reative vídeo em que o empresário Luciano Hang, dono da Havan, fala sobre a covid-19 e a atuação da empresa na pandemia. O magistrado considerou que o perigo de dano restou presente no risco de censura e ofensa ao direito de liberdade de expressão.

Luciano Hang alegou que o Google removeu de sua plataforma Youtube uma entrevista que concedeu ao programa Direto ao Ponto da Jovem Pan. Segundo o empresário, tal atitude configura ato de censura e desrespeito às normas constitucionais.

Na entrevista, Hang conversou sobre sua empreitada e de outros empresários para aquisição de vacinas contra a covid-19, sua opinião sobre o lockdown, sua opinião sobre a política e o governo atual, a atuação da empresa durante a pandemia e o contágio pela covid-19 pelos seus familiares.

O magistrado ressaltou que a remoção de conteúdo da internet, quando de forma arbitrária implica em violação do disposto na lei 12.965/14, ressaltando que um dos princípios dos uso da internet no Brasil é a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.

Para o juiz, o perigo de dano restou presente no risco de censura e ofensa ao direito de liberdade de expressão, direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

“Além do mais, por via de regra deve presumir-se a urgência do pleito inaugural, mormente porque, acaso verificada a distorção da realidade fática pela parte postulante do provimento liminar, a parte ativa deverá arcar com os prejuízos do acionado (art. 302 do CPC) e com as penalidades por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).”

Diante disso, deferiu a tutela para determinar que o Google reative o vídeo da entrevista que foi removido da plataforma ou comprove que a remoção ocorreu por ordem judicial ou do responsável pela publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Veja a decisão.

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