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STJ julgará medidas protetivas em favor de mulher trans

O TJ/SP entendeu que a lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino – levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico.

30/5/2021

(Imagem: Freepik)
O Setor de Recursos Especiais e Extraordinários da Procuradoria de Justiça Criminal acionou o STJ contra decisão do TJ/SP que negou medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha pleiteadas por mulher transgênero.

Os desembargadores da 10ª câmara Criminal do TJ/SP entenderam que a lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino – levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico.

De acordo com o julgado, é juridicamente impossível “fazer a equiparação 'transexual feminino = mulher', sob pena de ofensa a direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluídos os transexuais”.

Para aquele colegiado, “a equiparação do interessado a mulher (e a esta está vinculado o pedido) ofende o princípio da tipicidade estrita e o da proibição da analogia in malam partem”.

No recurso especial interposto, por sua vez, a Procuradoria de Justiça Criminal argumentou que o art. 5º da lei Maria da Penha, ao contrário, é expresso no sentido de que a lei abrange toda forma de violência contra mulher fundada no gênero (construção sócio-cultural sobre o que se entende por masculinidade e feminilidade), de modo que a aplicação de medidas protetivas em casos de violência contra mulher trans não constitui hipótese de analogia in malam partem.

O recurso especial menciona diversos avanços na jurisprudência no que tange ao reconhecimento dos direitos das pessoas transgênero.

Informações: MP/SP.

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