Os desembargadores da 10ª câmara Criminal do TJ/SP entenderam que a lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino – levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico.
De acordo com o julgado, é juridicamente impossível “fazer a equiparação 'transexual feminino = mulher', sob pena de ofensa a direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluídos os transexuais”.
Para aquele colegiado, “a equiparação do interessado a mulher (e a esta está vinculado o pedido) ofende o princípio da tipicidade estrita e o da proibição da analogia in malam partem”.
- Processo: 1500028-93.2021.8.26.0312
No recurso especial interposto, por sua vez, a Procuradoria de Justiça Criminal argumentou que o art. 5º da lei Maria da Penha, ao contrário, é expresso no sentido de que a lei abrange toda forma de violência contra mulher fundada no gênero (construção sócio-cultural sobre o que se entende por masculinidade e feminilidade), de modo que a aplicação de medidas protetivas em casos de violência contra mulher trans não constitui hipótese de analogia in malam partem.
O recurso especial menciona diversos avanços na jurisprudência no que tange ao reconhecimento dos direitos das pessoas transgênero.
Informações: MP/SP.