Estão marcados na agenda do plenário do STF desta quarta-feira, 26, os julgamentos de duas ações que envolvem a pauta animal.
Uma das ações questiona lei do RJ que proíbe o uso de animais para testes de cosméticos e a comercialização de produtos derivados da realização de testes em animais. A outra ataca a lei de crimes ambientais e o decreto 6.514/08, relativos à destinação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos apreendidos em decorrência de abuso e maus tratos.
Testes em animais
A ação foi ajuizada em 2018 pela ABIHPEC - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos contra a lei 7814/17, do Estado do RJ.
A lei "proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou Federal”
O artigo 1º da lei dispõe o seguinte:
"Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.
Parágrafo único - Fica também proibida a comercialização dos produtos indicados no caput deste artigo, quando derivados da realização de testes em animais.”
Para a Associação, a Assembleia Legislativa do RJ, ao editar a norma, usurpou a competência conferida à União para (i) estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente (ii) estabelecer normais gerais sobre produção e consumo (iii) legislar privativamente sobre direito civil e comercial.
Leia petição inicial.
O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
- Processo: ADIn 5.995
Abate de animais apreendidos
A ação foi protocolada em 2019 pelo PROS - Partido Republicano da Ordem Social, que é contra o abate dos animais apreendidos.
A legislação sobre o tema (lei de crimes ambientais e pelo decreto 6.514/08) determina que os animais apreendidos em práticas ilegais de maus-tratos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. “Porém, não é isto que vem ocorrendo”, diz a legenda.
A agremiação sustenta que em diversas situações há determinação judicial autorizando o sacrifício dos animais apreendidos, “em interpretação da legislação contrária à Constituição Federal”, afirma.
“É que, não bastasse os maus-tratos sofridos pelos animais, com a possibilidade de interpretação da norma determinando seu sacrifício, ao fim, são privados de seu único bem, a vida.”
O partido pretende, então, a declaração de constitucionalidade de vários dispositivos da lei de crimes ambientais, com a determinação de interpretação conforme aos preceitos fundamentais contidos na CF, de modo a excluir a interpretação dos referidos dispositivos que possibilita o sacrifício de animais.
Veja a íntegra da inicial.
O relator é o ministro Gilmar Mendes, que, em 2020, determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos.
A decisão liminar de Gilmar Mendes surtiu efeitos em outro caso, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O ministro suspendeu os efeitos de ato administrativo do Estado de Santa Catarina em que foi determinado o abate sanitário de 86 galos apreendidos em situação de maus tratos num galpão às margens de uma rodovia no município de Massaranduba/SC, utilizado para a prática de “rinhas”.
- Processo: ADPF 640
Salve O Ralph
Recentemente, circulou nas redes sociais um curta-metragem de animação no qual o coelho "Ralph" aparece sendo entrevistado para um documentário em sua rotina diária como “cobaia” em um laboratório. No Brasil, o coelhinho ganha vida pela dublagem de Rodrigo Santoro. A produção é uma animação stop-motion produzido pela Humane Society International. Assista: