Migalhas Quentes

Câmara aprova MP que viabiliza desestatização da Eletrobras

A medida prevê a emissão de novas ações da empresa, a serem vendidas no mercado e resultando na perda do controle mantido pela União.

20/5/2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 20, a MP 1.031/21, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no país. Aprovada na forma do texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), a MP será enviada ao Senado.

O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.

(Imagem: Freepik)

Essa forma de desestatização é a mesma proposta no PL 5.877/19, que o governo enviou em 2019 mas não foi adiante. Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.

De acordo com o texto do relator, esse tipo de mecanismo poderá ser usado para a desestatização de outras empresas públicas.

Termelétricas

Antes da votação, Elmar Nascimento reformulou o parecer e retirou, dentre as condições da capitalização da Eletrobras, a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1.000 MW em Estado do Nordeste que ainda não tenha gasoduto e outros 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste.

Entretanto, segundo o texto aprovado, o governo terá de contratar essas térmicas por 15 anos, com entrega de 1.000 MW em 2026, 2 mil MW em 2027 e 3 mil MW em 2028. O preço será o teto estipulado no leilão de energia da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica de 2019 para térmicas a gás natural (leilão A-6).

Garantias

A operação acionária de capitalização da Eletrobras só ocorrerá após a transformação da MP em lei, mas o texto já permite ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social iniciar os estudos para a emissão das novas ações.

Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente. “Buscamos redirecionar para os pequenos e médios consumidores, e não para os grandes, os principais benefícios dessa importante mudança no marco do setor elétrico”, afirmou o relator.

Eletronuclear e Itaipu

O texto autoriza o governo Federal a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear (que controla as usinas de Angra) e a Itaipu Binacional. Por questões constitucionais, ambas devem ficar sob controle da União.

Essa empresa também fará a administração da conta do Procel - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica; poderá se associar ao Cepel - Centro de Pesquisas de Energia Elétrica; manterá os direitos e obrigações do Proinfra - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica; e deverá gerir os contratos de financiamento que utilizaram recursos da RGR - Reserva Global de Reversão celebrados quando a Eletrobras era responsável por essa reserva.

Em cinco anos, a nova empresa reembolsará a RGR com os pagamentos dos mutuários referentes à amortização, taxa de juros contratual e taxa de reserva de crédito.

Dinheiro de Itaipu

Segundo o texto de Elmar Nascimento, após a quitação, em 2023, das dívidas da Itaipu Binacional, administrada conjuntamente por Brasil e Paraguai, as sobras da empresa que couberem ao País serão repartidas da seguinte forma:

Adicionalmente, recursos dos Fesc - fundos de energia do Sudeste e do Centro-Oeste e do FEN - Nordeste não comprometidos com projetos contratados até 23 de fevereiro de 2021 deverão ser revertidos à CDE para modicidade tarifária.

A CDE é uma espécie de fundo sustentado com encargos depositados pelas empresas do setor e repassados em parte ao consumidor final. É usada para financiar energia de fontes alternativas; pagar o combustível usado na geração de energia na região Norte, a fim de diminuir o valor da tarifa; e universalizar a distribuição da energia elétrica, entre outras finalidades.

Rescisão trabalhista

Elmar Nascimento também incluiu dispositivo para permitir aos empregados demitidos na reestruturação da empresa optarem, em até 6 meses da demissão, pela compra de ações com o dinheiro da rescisão trabalhista. O preço da ação a ser vendida, em posse da União, seria aquele de cinco dias antes da edição da MP (em fevereiro deste ano).

A União poderá ainda aproveitar os empregados em outras empresas do setor que continuarem sob seu controle, como Itaipu.

Entretanto, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que não há compromisso do Executivo de sancionar esses dispositivos.

Descontos

Com o novo modelo, será concedido prazo de exploração de 30 anos para as usinas do grupo, incluindo aquelas cujo prazo já tenha sido prorrogado pela lei 12.783/13, no governo Dilma, para Tucuruí, Itumbiara, Sobradinho e Mascarenhas de Moraes. Mas o prazo começa a contar da assinatura dos novos contratos.

A estimativa do governo com a desestatização gira em torno de R$ 100 bilhões pelo novo prazo de outorga. No entanto, do total que a empresa terá de pagar, a ser definido pelo CNPE - Conselho Nacional de Política Energética, deverão ser deduzidos o custo da mudança do regime de exploração de cotas para produção independente, o custo com o saneamento da empresa para a desestatização e também os valores de:

Do que sobrar para ser pago pelo novo período de contrato, metade será na forma de bônus pela outorga adicional. A outra metade deverá ser direcionada, ao longo do período de concessão, à CDE na forma de contribuição anual.

Segundo o texto aprovado, o dinheiro destinado à CDE deverá ser alocado como crédito para as distribuidoras na mesma proporção da diminuição da energia descontratada pela Eletrobras junto a elas em razão de sua saída do sistema de cotas.

A intenção é manter a modicidade tarifária porque, após a desestatização, a Eletrobras poderá vender energia no mercado livre, diminuindo a oferta de cotas no mercado regulado (residências, comércios e pequenas indústrias), levando a aumento do preço médio.

Por outro lado, o texto determina que a empresa desestatizada mantenha os contratos diretos com o consumidor final (grandes indústrias) previstos na lei 11.943/09 e na lei 13.182/15.

Procel

Outra obrigação da empresa será a continuidade de pagamento de contribuições ao Procel por seis anos. O valor da contribuição será igual ao pago em 2019, inclusive para as subsidiárias e, a partir do segundo ano da desestatização, será reduzida em 1/6 ao ano e corrigida pelo IPCA.

Entretanto, durante esses seis anos, a Eletrobras poderá, em vez de pagar ao Procel, direcionar os recursos a projetos de pesquisa e desenvolvimento segundo regulamento da Aneel.

Além disso, a Eletrobras permanecerá responsável por recompor a dívida perante a RGR, que em 2017 passou a ser gerida pela CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Sem uso de bem

A MP 1.031/21 dispensa a empresa capitalizada de pagar 2,5% da receita anual que obtiver, ao longo de cinco anos, a título de uso do bem público porque mudou do regime de serviço público para produção independente.

Com a produção independente, a empresa pode vender a energia no mercado livre, cujos contratos podem gerar mais renda. Atualmente, a Eletrobras participa mais do mercado regulado, que atende a maior parte dos consumidores residenciais, comerciais e pequenas indústrias.

São Francisco

Para a revitalização das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, a MP determina o aporte de total de R$ 350 milhões ao ano, corrigido pelo IPCA, para projetos de aumento da recarga do rio por meio das vazões dos a?uentes e para projetos de ?exibilidade de operação dos reservatórios.

Além do dinheiro, usinas da Eletrobras na região, sob controle da Chesf, deverão fazer contrato com o operador do projeto de integração das bacias do rio São Francisco com as do Nordeste Setentrional a fim de disponibilizar um montante médio anual de 85 MW por 20 anos ao preço de R$ 80,00/MWh corrigido pelo IPCA.

Itaipu

No caso da Amazônia Legal, os R$ 295 milhões anuais servirão para projetos de geração de energia na região, projetos de energia renovável ou a partir de combustível renovável, para as interligações de localidades isoladas e remotas na região Norte e para a navegabilidade do rio Madeira.

Furnas

Quanto às usinas de Furnas, pertencentes ao grupo da Eletrobras, os R$ 230 milhões anuais serão usados em projetos de revitalização das bacias dos rios nos quais estão as usinas, também com foco em ações de aumento da vazão e ampliação da flexibilidade operativa dos reservatórios.

Nos três casos, os recursos serão geridos por um comitê gestor presidido por representante indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que deverá enviar semestralmente relatórios de prestação de contas ao TCU e à CGU - Controladoria-Geral da União.

Se houver saldo do dinheiro destinado a todos esses projetos ao fim do prazo de concessão da Eletrobras, ele será revertido à CDE.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A volta dos que não foram

18/3/2021
Migalhas Quentes

Partidos vão ao STF contra MP da privatização da Eletrobras

2/3/2021
Migalhas Quentes

Desestatização: as tentativas de privatizar a Eletrobras ao longo dos anos

21/2/2018

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024