Migalhas Quentes

Redução de salário na pandemia sem acordo escrito é inválida

Empresa deve pagar diferença salarial a auxiliar de serviços gerais que teve salário reduzido.

13/5/2021

A redução de salário durante a pandemia da covid-19, prevista pela MP 936/20, só pode ocorrer com a concordância do empregado. Do contrário, a alteração é inválida e o empregador terá de quitar a diferença salarial. Assim decidiu o juiz do Trabalho substituto Pedro Ivo Lima Nascimento, da vara de Nova Mutum, ao condenar uma empresa a pagar remuneração integral a auxiliar de serviços gerais.

(Imagem: Pixabay)

Depois de quase seis anos de emprego, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa em agosto do ano passado, sem receber o salário do último mês trabalhado, além das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º salário.

Ao acionar a Justiça do Trabalho, a auxiliar pediu também o pagamento de diferenças decorrentes da redução salarial ocorrida pela adesão da empregadora ao Programa Emergencial de Emprego e Renda, instituído pela MP 936/20. Conforme a trabalhadora, a diminuição salarial teria permanecido após o limite de tempo estabelecido na medida provisória.

Em sua defesa, a empresa confirmou ter aderido ao programa de garantia de emprego para enfrentar as dificuldades financeiras agravadas pela crise sanitária, que a teria impossibilitado de honrar com seus compromissos, inclusive as verbas da rescisão do contrato com a auxiliar. Argumentou, por fim, que a situação deveria ser enquadrada como força maior, prevista na CLT, com a consequente redução da multa pelos atrasos.

Entretanto, ao decidir o caso, o magistrado destacou que a redução salarial decorrente da diminuição proporcional da jornada de trabalho somente pode se dar por meio de acordo individual escrito entre empregado e empregador.

O magistrado observou, ainda, que não foi informada a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando a redução, circunstância em que isso também poderia ocorrer, conforme exceção autorizada pela Constituição Federal quando trata da irredutibilidade do salário.

“O empregador não pode se valer do que prevê o artigo 501 da CLT para, por si só, suprimir direitos do trabalhador, o que vai de encontro ao princípio da alteridade previsto no art. 2º, §2º da CLT, segundo o qual cabe ao empregador arcar com os riscos da atividade econômica, sendo ilícita, portanto, também por esse prisma, a redução salarial.”

Pelo mesmo princípio, condenou a escola ao pagamento do FGTS que deixou de ser recolhido durante o contrato e negou a redução da multa devida pela dispensa sem justa causa.

“Não há que se falar no reconhecimento da força maior (art. 501, da CLT) a fim de vilipendiar direitos indisponíveis dos empregados, a exemplo do recolhimento do FGTS, considerando o princípio da alteridade nas relações de trabalho, como já dito anteriormente.”

Diante disso, condenou a empresa ao pagamentos dos valores devidos.

Veja a decisão.

Informações: TRT-23.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MP sobre redução de jornada e salário durante pandemia segue para sanção presidencial

17/6/2020
Migalhas Quentes

Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores

7/4/2020
Migalhas Quentes

Advogado diz que MP 936 é necessária e constitucional

6/4/2020
Migalhas Quentes

Advogado explica regras previstas na MP 936 para redução de jornada e salário

3/4/2020
Migalhas Quentes

Nova MP de Bolsonaro permite cortar até 70% de salário e suspender contrato de trabalho

2/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024