Contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa de confiança de cidadã analfabeta atesta o conhecimento de cláusulas contratuais. Assim decidiu o juiz de Direito Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 1ª vara do Sistema dos Juizados de Jacobina/BA.
Com esse entendimento, o juiz condenou uma analfabeta a pagar multa por litigância de má-fé, após ter alegado desconhecer o contrato de consignado com um banco. O contrato foi assinado pela filha da autora.
A mulher ajuizou ação contra o banco alegando ter aderido a empréstimo mediante descontos consignados em benefício previdenciário. No entanto, segundo a autora, o banco se aproveitou de sua condição de analfabeta e hipossuficiente para fechar o negócio, quando na verdade, não possuía condição de compreender o contrato.
Ao apreciar o caso, o magistrado observou que o contrato foi assinado, na verdade, pela filha da analfabeta. Assim, para o juiz, “sendo uma das testemunhas filho da parte autora e contratante, entende-se que o banco cercou o instrumento de suficiente garantia da realidade e validade da contratação”.
“Desse modo, a apresentação do instrumento assinado por pessoa da confiança do contratante é suficiente para afastar a tese de não-contratação ou de que desconhecimento das cláusulas contratuais.”
Por fim, o juiz condenou a parte autora, “em razão da temeridade do ajuizamento da ação, por litigância de má-fé, em multa de R$1 mil”.
O escritório Parada Martini patrocinou o caso.
- Processo: 0000218-58.2021.8.05.0137
Veja a decisão.