Migalhas Quentes

Filhos de pichador morto em confronto policial não serão indenizados

“O conjunto probatório não demonstrou qualquer conduta ilícita por parte da Administração Pública", disse o relator.

5/5/2021

Por decisão unânime da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, filhos de homem que foi morto em confronto policial enquanto praticava ato de pichação no alto de um edifício não serão indenizados pelo Estado. O colegiado manteve a sentença, em conformidade com o voto do relator Ponte Neto.

(Imagem: Avener Prado/Folhapress)

Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia ajuizada pelos filhos menores de um homem que foi morto por policiais militares quando praticava ato de pichação no alto de um edifício. Segundo os autores, os policiais agiram dolosamente, eis que provocaram a morte da vítima, injustificadamente, julgando-o como “assaltante” e executando-o sumariamente.

A sentença julgou a ação improcedente e condenou aos autores ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em R$ 2 mil. Contra essa decisão, eles recorreram.

Em seu voto, o relator explicou que os filhos do falecido não trouxeram em suas razões recursais um único argumento hábil para abalar o fundamento principal da sentença de improcedência.

“O conjunto probatório não demonstrou qualquer conduta ilícita por parte da Administração Pública, uma vez que os agentes públicos, acusados da execução injustificada do pai dos autores, foram absolvidos sumariamente no juízo criminal, com fundamento do art. 415, IV, do CPP, reconhecendo-se que atuaram em legítima defesa.”

Segundo Ponte Neto, “uma vez que a sentença penal que reconhece ter o ato sido praticado em legítima defesa faz coisa julgada no cível (art. 65 do CPP), e que tal ato não constitui ato ilícito (art. 186, I, do CC), inviável a responsabilização estatal pelo evento danoso no presente caso”.

Mirna Cianci atuou na causa como procuradora do Estado.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Pichação é crime. Grafitagem é arte

27/6/2011
Migalhas Quentes

Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos

27/5/2011

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024