Nesta terça-feira, 4, quatro ministros da 1ª turma do STF negaram HC a ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, acusado de falsidade ideológica. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Toffoli.
Segundo a denúncia do MP/DF, no dia 28 de outubro de 2009, o então governador inseriu informações falsas em quatro declarações para justificar o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa Rodrigues – ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela operação Caixa de Pandora.
Em 1º grau, Arruda foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Contudo, o TJ/DF reduziu a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto – substituída por penas restritivas de direitos. Em agosto de 2020, a 5ª turma do STJ manteve a condenação imposta pelo Tribunal do DF.
1ª turma
O ministro Marco Aurélio, relator, indeferiu a ordem diante da natureza do crime. “O que se apurou e constatou mediante a prova produzida foi a falsificação dos documentos”, observou. Segundo o ministro, tal crime é formal e autônomo.
No mesmo sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber sob o fundamento de que a 1ª e a 2ª instâncias convergiram na condenação pelo crime de falsidade de ideológica. Os ministros corroboraram o fato de o ex-governador aparecer em vídeo recebendo dinheiro e elaborar recibos de falsas doações com datas retroativas, com o objetivo de tentar justificar o recebimento dos valores.
- Processo: HC 195.323