A Corte Especial do STJ decidiu que cabe à seção de direito público julgar controvérsias relacionadas à interdição de estabelecimentos penais. A decisão unânime foi proferida em um conflito de competência suscitado entre a 1ª e a 3ª seções no âmbito de um recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado de Minas Gerais contra a interdição parcial do presídio de Passos/MG.
Na origem, o TJ/MG determinou a interdição parcial da unidade prisional em razão da superlotação carcerária.
Natureza administrativa
Em seu voto, o relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão, afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar presídios tem natureza administrativa.
Segundo o relator, trata-se de matéria juridicamente enquadrada na esfera do direito público, sendo, portanto, competente para julgamento a 1ª seção, nos termos do regimento interno do tribunal, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XIV.
"Cabe destacar que a Segunda Turma, integrante da Primeira Seção, já julgou questões relacionada à matéria, situação que endossa a competência da referida seção para julgar o recurso em análise."
- Processo: CC 170.111
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Informações:STJ.