A juíza de Direito Andrea Maciel Pachá, da 32ª vara Cível do RJ, negou pedido de indenização de 17 usuários contra o jogo online Tibia e contra o portal Uol, que comercializa a plataforma. Os jogadores tiveram suas respectivas contas excluídas do ambiente virtual do jogo e solicitaram indenização por danos morais e materiais.
Os usuários afirmaram que são consumidores da modalidade “premium” do Tibia há cerca de dez anos, mas, sem justificativa ou aviso prévio, foram banidos da plataforma.
Os gamers alegam que a exclusão violou o contraditório e o direito de defesa, gerando prejuízos de ordem moral e material, visto que se trata de jogadores com extensa trajetória no jogo, fazendo uso, inclusive, dos recursos pagos da plataforma.
Na decisão, a magistrada observou que os usuários se limitaram a juntar prints de tela no qual consta uma lista de usuários do jogo Tibia supostamente excluídos, mas não as vinculam à titularidade de qualquer um deles.
A magistrada considerou, ainda, que os gamers não comprovaram terem procurado as vias administrativas para resolver o problema, nem informaram se entraram em contato com a mantenedora do jogo, para conhecer os motivos da exclusão.
“Por mais que se compreenda a importância que jogos virtuais ocupem na contemporaneidade, não se pode dar a dimensão existencial pretendida pelos autores ao aborrecimento experimentado com a exclusão ou banimento de um mundo paralelo e imaterial.”
Para a magistrada, imaginar que um avatar e o mundo no qual ele vive virtualmente se constitui em direito existencial a ser protegido “pela potente e essencial rede de direitos humanos fundamentais, é pretender incluir na fantasia, o acesso à justiça, proteção civilizatória e essencial para a vida em grupo na vida concreta e real”.
Dessa forma, julgou improcedente o pedido dos usuários.
- Processo: 0416420-22.2014.8.19.0001
Veja a sentença.