A 8ª câmara Cível do TJ/PR majorou indenização devida pela White Martins, comercializadora de gases industriais, a empresa que vende balões, pois não trocou os cilindros de gás como requerido e, mesmo assim, realizou cobrança de títulos e, após o não pagamento, negativou o nome da empresa.
Para o relator, desembargador Gilberto Ferreira, ficou comprovada a negativação indevida da empresa e que, por esse motivo, ela teve seu crédito abalado perante fornecedores.
Uma empresa que comercializa balões ajuizou ação indenizatória cumulada com declaração de inexistência de débito em face da White Martins Gases industriais alegando, em suma, que contratou a fornecedora para que realizasse a troca do cilindro de gás, mas que diante de duas tentativas frustradas, a relação jurídica não chegou a se concretizar.
Afirmou, contudo, que foi realizada a cobrança de dois títulos e que teve seu nome negativado. Por isso pleiteou a declaração de inexistência do débito a indenização por danos morais.
Em 1º grau, a juíza declarou a inexistência do débito no valor de R$ 556,50, determinou a exclusão do nome da empresa dos órgãos de proteção ao crédito e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Inconformada com o valor de danos morais arbitrado, a empresa de balões apelou.
Os desembargadores entenderam que a indenização deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido e, ao mesmo tempo, para sancionar o causador do prejuízo e servir de desestímulo à repetição do ato ilícito, sem, contudo, acarretar locupletamento indevido pelo ofendido.
O relator disse que ficou demonstrada a negativação indevida da empresa e que, por esse motivo, ela teve seu crédito abalado perante fornecedores, pois, ao tentar realizar compras, foi informada da pendência financeira em seu nome.
No tocante à condição econômica das partes, os magistrados verificaram que que se trata de empresa cujo capital social não ultrapassa R$ 10 mil, enquanto a White Martins se trata de uma empresa multinacional atuante no ramo de fabricação de gases medicinais e industriais.
“Assim, entendo que o valor de indenização a título de danos morais comporta majoração para R$ 15 mil, quantia suficiente para assegurar à apelante a justa reparação pelo dano sofrido, sem lhe causar enriquecimento ilícito ou provocar ínfimo decréscimo do patrimônio da apelada, bem como que está condizente com os parâmetros adotados por este Tribunal em casos semelhantes.”
Por fim, o colegiado atendeu o pedido da empresa de balões e majorou o valor da indenização devida pela White Martins em R$ 15 mil.
A banca Engel Advogados atua na causa.
- Processo: 0029860-61.2019.8.16.0001
Leia o acórdão.
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