Migalhas Quentes

Moraes remete ação penal contra Michel Temer e Moreira Franco à JF/DF

Segundo o ministro, a 7ª vara Federal Criminal do RJ não tem competência para processar e julgar a ação. Com isso, todos os atos decisórios estão anulados.

21/4/2021

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou a incompetência do juízo da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação penal a que respondem o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Wellington Moreira Franco e outros seis denunciados pelo MPF pelos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, na esteira da Operação Descontaminação.

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress - Zanone Fraissat/Folhapress)

S. Exa. também declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados na ação penal, inclusive o recebimento da denúncia. Os autos devem ser enviados para a 12ª vara Federal do Distrito Federal.

A decisão se deu na Rcl 46.519, em que a defesa de Moreira Franco alegava que a manutenção da ação penal na Justiça Federal do Rio de Janeiro violaria decisão do STF no Inq 4.327. Nesse processo, o plenário do Supremo discutiu a competência para julgamento do chamado “Quadrilhão do PMDB” e concluiu que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Federal do DF.

Na reclamação, seus advogados disseram que o juízo da 7ª vara Federal Criminal do Rio havia rejeitado a exceção de incompetência, por entender que o fato de o ex-ministro e o ex-presidente Michel Temer não terem figurado como réus nas operações anteriores (Radioatividade, Pripyat e Irmandade) não afasta a circunstância de que todas elas apuraram doações ilícitas supostamente recebidas no âmbito das obras das usinas de Angra 3 e envolvendo a Eletronuclear, que tem sede no Rio de Janeiro. Mas, segundo a defesa, a Eletronuclear não foi mencionada na denúncia.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a própria denúncia registra, expressamente, que os crimes antecedentes para a caracterização da lavagem de dinheiro estariam relacionados aos crimes denunciados nos âmbitos da "Operação Descontaminação" (corrupção passiva e peculato) e do "Quadrilhão do PMDB" (organização criminosa).

O relator também destacou que a denúncia deixou claro o estreito relacionamento entre o colaborador José Antunes Sobrinho e Moreira Franco, que, em tese, teve atuação destacada na solicitação e no recebimento de propina paga pela Engevix, por intermédio de terceiros, dado que foi nomeado para a secretaria de aviação civil como pessoa de extrema confiança de Michel Temer.

“Dessa maneira, cuidando a denúncia da prática de crimes supostamente perpetrados por integrantes do núcleo político composto por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro é incompetente para a tramitação do processo-crime, e os autos devem ser remetidos à Seção Judiciária do DF, nos termos do que decidido por esta Corte quando do julgamento do segundo agravo regimental no inquérito 4327.”

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Temer é absolvido de corrupção e lavagem em caso do Decreto dos Portos

19/3/2021
Migalhas Quentes

TRF-1 desbloqueia bens do ex-presidente Michel Temer

29/4/2020
Migalhas Quentes

MPF recorre de sentença que absolveu Michel Temer

26/10/2019
Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio decide não analisar pedido de liberdade de Moreira Franco

22/3/2019

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024