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Preconceito: rede varejista deve reintegrar caixa que tem vitiligo

O magistrado considerou que, embora a empregadora tenha alegado desconhecimento da doença, ficou comprado que a alegação é inverídica.

16/4/2021

O juiz do Trabalho Hantony Cassio Ferriira da Costa, da 1ª vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, acatou o pedido de uma trabalhadora de reintegração ao emprego, fazendo prevalecer a tese de que a dispensa se deu em razão de seu vitiligo e do tratamento que realizava para tratar a doença, que exigia diversas ausências ao trabalho.

(Imagem: Pexels)

Embora a reclamada tenha afirmado que não soube do problema de saúde da trabalhadora e que a doença não seria a razão da dispensa, os documentos juntados nos autos do processo mostram que a empresa tinha todas as informações por meio de documentos médicos escritos. O próprio preposto admitiu que sabia do vitiligo da mulher e das suas sessões de tratamento.

Segundo o juiz, o estigma causado pela enfermidade é evidente, pois as manchas na pele “se tornam visíveis e provocam a repulsa das pessoas desinformadas, que acham que é uma doença contagiosa e fisicamente dolorosa”.

Reconhecido o caráter estigmatizante da condição, caberia à empresa o ônus de provar que a razão da dispensa era diversa. O magistrado chegou à conclusão, ao avaliar o conjunto de provas, que os motivos apresentados são inverídicos. A empresa chegou a alegar baixa produtividade, mas sequer aferia esse indicador.

Além de reintegrar a trabalhadora, a rede varejista terá de pagar os salários que seriam devidos desde a data da dispensa da autora até a data da efetiva reintegração.

Informações: TRT-2.

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