O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira, 15, o PL 3.932/20, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia da covid-19. A proposta é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação, da relatora, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Como não houve mudanças de conteúdo no texto aprovado pela Câmara, o projeto será enviado, agora, à sanção presidencial.
O projeto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora gestante deverá ocorrer sem redução de salário. Das 11 emendas apresentadas pelos senadores, a relatora decidiu acolher apenas uma, oferecida pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO). Como essa emenda só pretendia eliminar uma repetição desnecessária no texto da proposta, sem modificar seu conteúdo, os deputados não vão precisar reexaminá-lo.
De acordo com a relatora, Nilda, caso as demais emendas de mérito fossem aprovadas, a proposta teria que retornar à Câmara e, assim, atrasaria a entrada na norma em vigor.
“No momento pelo qual passa a nação brasileira, não podemos nos dar ao luxo de deixar as mulheres e filhos brasileiros esperando ainda mais a ação parlamentar."
Risco laboral
Com o avanço da pandemia sobre o país, ampliando consideravelmente o número de vítimas e a ocupação de UTIs hospitalares, a relatora reconhece como "inegável" a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença.
"Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador encontra-se sujeito é a contaminação por covid-19. Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante. A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar."
Defesa da vida
Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto aprovado é, principalmente, em defesa da vida.
“A gente, na verdade, não consegue nem mensurar quantas mulheres grávidas contraíram o vírus porque tiveram que fazer esse enfrentamento para chegar de fato no mercado de trabalho. Então, garantir a permanência dessa mulher em casa, como também garantir, por exemplo, o acesso à vacinação, é uma atenção muito fundamental, muito básica que nós damos hoje às mulheres.”
Teletrabalho
Já os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ressaltaram que algumas mulheres não têm condição de fazer trabalho remoto, e que ficaram de fora do escopo do projeto, caso das empregadas domésticas.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou a dificuldade que algumas pequenas e microempresas enfrentarão para pagar o salário da trabalhadora gestante afastada
“Vamos pegar aí um restaurante ou quem vende alimentação, que tem duas cozinheiras e um garçom. E ela fica grávida. Como é que essa pequena empresa, essa microempresa vai pagar o salário integral dessa pessoa sem receita praticamente?”, questionou, sugerindo que o governo deveria garantir esse pagamento.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) alegou o impasse sobre a questão orçamentária em relação às despesas previdenciárias para pedir que o Executivo possa fazer essa avaliação no momento em que for renovar os programas sociais, que terão efeito enquanto durar a pandemia.
Representando a bancada feminina, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) lembrou que é importante salvar vidas e empregos.
Para justificar a urgência do projeto, ela apontou um crescimento no número de mulheres gestantes contaminadas pelo coronavírus nos primeiros meses deste ano.
“Estamos falando de mulheres grávidas, não são tantas, mulheres grávidas que trabalham; além disso, mulheres grávidas que trabalham e que não poderão trabalhar em regime domiciliar em home office. Caso a atividade exercida pela empregada não possa ser realizada a distância, fica facultado ao empregador adotar o plano de contingenciamento que preveja designação para setores de menor risco. E, aí, obviamente, aqui a inclusão ser considerada como licenciada para efeitos previdenciários.”
Informações: Agência Senado.
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