O Órgão Especial do TJ/SP aprovou nesta quarta-feira, 14, a resolução 850/21, que estabelece e regulamenta o regime de teletrabalho na corte bandeirante no período pós-pandemia. O documento, que será publicado nesta quinta-feira, 15, no Diário da Justiça Eletrônico, apresenta os requerimentos, deveres e atribuições dos magistrados e servidores que atuarão de forma remota nas áreas judicial e administrativa.
A norma é embasada na experiência obtida e nos resultados alcançados com a realização do trabalho à distância durante o período de isolamento social, em que foram observados produtividade equivalente ao trabalho presencial e redução de gastos. O percentual das equipes que poderá ficar em trabalho remoto varia de acordo com o tipo de unidade e a atividade desempenhada.
Considerando que, no curso da pandemia da covid-19, o trabalho remoto extraordinário permanece em vigor no TJ/SP, seja total ou parcial, a resolução entrará em vigor 30 dias após a cessação do trabalho em tais modalidades, exceto para as regras destinadas aos servidores e magistrados com deficiência e necessidades especiais, que passam a vigorar a partir da publicação.
Confira a íntegra da resolução.