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STF decide que cabe ao plenário julgar condenações de Lula

Na tarde de amanhã, o plenário deve, portanto, analisar a competência da Vara de Curitiba nas decisões sobre Lula.

14/4/2021

Na tarde desta quarta-feira, 14, o plenário do STF deu início ao julgamento das anulações das condenações de Lula a partir da decisão monocrática de Edson Fachin.

Hoje, os ministros decidiram que cabe ao plenário do Supremo, e não à 2ª turma, o julgamento da competência de Curitiba nas decisões sobre o ex-presidente. Por maioria, os ministros corroboraram dispositivo do regimento interno do STF, que dá poder ao relator para afetar o caso de forma monocrática ao plenário. O debate continuará amanhã, quinta-feira, 15.

(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

Recursos

O caso de Lula no STF está disposto em três recursos:

Na sessão de hoje, os ministros analisaram este último recurso, sobre a afetação do caso ao plenário. A defesa diz que, no âmbito deste HC, há um aparte que já foi objeto de julgamento pela 2ª turma, qual seja, a suspeição do ex-juiz Moro. Assim, para os advogados, o caso não poderia ser remetido ao plenário. 

A fim de reiterar a competência deliberativa do plenário do STF para analisar o caso, Fachin citou precedentes de casos julgados em turmas que foram parar no Tribunal pleno. De acordo com o ministro, a Constituição Federal atribui legitimidade à prestação jurisdicional sobre quaisquer causas inseridas na competência do plenário do STF. “Nessa dimensão, não há falar em preclusão do tema ou carência de fundamentação”, afirmou. Em suma, o ministro entendeu pela regularidade da afetação do caso ao plenário.

No mesmo sentido votou Nunes Marques, ou seja, pela competência do plenário. Segundo o ministro, o plenário vai analisar recurso em decisão monocrática que não foi devolvido à turma, sendo, portanto, a primeira vez da apresentação do recurso em órgão colegiado. 

Assim também votou Alexandre de Moraes. O ministro explicou que a estrutura do Judiciário privilegia o plenário. “Não existem três STFs”, disse. Alexandre de Moraes afirmou que não consegue enxergar que o julgamento do caso pelo plenário significaria desrespeito ao juízo natural.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o regimento interno do STF é “claríssimo” quanto ao poder do relator em afetar o caso ao plenário do STF (art. 21, XI). "O juiz natural é o Supremo Tribunal Federal", afirmou. Ato contínuo, falou a ministra Rosa Weber, em breve manifestação, também pela competência do plenário. Dias Toffoli, no mesmo sentido, registrou que o RISTF é claro quanto à questão e, assim, assentou a competência do plenário.

A ministra Cármen Lúcia reconheceu que, de fato, há um aparte neste objeto de HC (a suspeição de Moro) que foi já apreciado pela 2ª turma. Esta questão, segundo a ministra, não poderia ser levada ao plenário. No entanto, Cármen Lúcia afirmou que a matéria de fundo do HC pode, sim, ser julgada em plenário ao enfatizar o poder discricionário do relator. 

Gilmar Mendes acompanhou o relator Fachin; no entanto, criticou a decisão do relator. O ministro relembrou o curso do processo: (i) em novembro Fachin afetou o tema ao plenário, no entanto, (ii) em março deste ano, o relator determinou o cancelamento da afetação ao plenário quando anulou as condenações de Lula. (iii) Quatro dias depois, Fachin afetou novamente o tema ao plenário diante da interposição de agravo pela PGR. 

Ao rememorar a trajetória do processo, Gilmar Mendes a classificou como “andar trôpego” de afetação e desafetação. Embora concorde que matérias relevantes devam ser julgadas pelo plenário, o ministro afirmou que matérias já deliberadas pela 2ª turma não podem ser trazidas para o plenário.

“Discricionariedade não se confunde com arbitrariedade (...) nenhum ministro é maior do que a turma e o Supremo.”

Em corrente de sentido oposto, Ricardo Lewandowski afirmou que este HC só foi parar no plenário do Supremo porque se trata do ex-presidente Lula. O ministro observou que as turmas julgaram 1.457 processos, em 2019, e pouquíssimos casos foram afetados ao plenário. De acordo com Lewandowski, a 2ª turma tem capacidade para julgar uma questão simples e corriqueira – a competência – que não precisaria ser levada ao plenário. O ministro finalizou explicando que, quando Fachin concedeu a ordem a Lula, S. Exa o fez usando a capa da 2ª turma.

Lewandowski explicou que as normas regimentais não permitem afetação ao plenário da Corte dos agravos regimentais interpostos contra decisão monocrática que concede a ordem em HC (...) "Nenhum outro caso da famosa operação Lava Jato foram trazidos ao plenário do STF.”

"Isso causa estranheza. Pinçar um determinado paciente e tirá-lo do juízo natural, que é a 2ª turma, e trazê-lo para o plenário, sou contra isso. Gostaria de sublinhar esta questão que me causa bastante estranha. Será que a 2ª turma não tem competência para resolver uma questão desta? Uma questão banal, uma questão corriqueira."

“Acima de cada qual que nós ocupamos as cadeiras, está o colegiado, principalmente o colegiado maior (...) não temos 3 Supremos. Só temos um, que é o plenário”, disse o decano Marco Aurélio ao enfatizar a competência do pleno para deliberar, até mesmo, sobre a desafetação do tema. Assim, para o ministro, o pleno pode recusar a afetação e, assim, deveria fazê-lo. 

Anulação das condenações

Em 8 de março de 2021, Edson Fachin anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato. Naquela decisão, o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula

Em decorrência das nulidades das condenações - e a consequente destinação dos processos para a JF do DF - Fachin declarou a perda de objeto de uma série de HCs, sendo um deles o HC 164.493, aquele sobre a suspeição de Moro, impetrado pela defesa de Lula após o então juiz Sergio Moro ter aceitado o cargo de ministro da Justiça a convite do presidente Bolsonaro.

Embora o relator tenha declarado a perda de objeto, a 2ª turma julgou a suspeição de Moro e entendeu que o ex-juiz quebrou a parcialidade que se espera de um magistrado nas decisões do ex-presidente.

Histórico de Lula na Justiça

Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz Federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento tríplex no Guarujá/SP. Esta decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, sobreveio confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. Em 5 de abril daquele ano, Moro, então, expediu mandado de prisão e Lula foi preso dois dias depois. 

A segunda condenação de Lula veio em 2019, pelas mãos da juíza Federal Gabriela Hardt, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia, que depois foi anulada

Lula foi solto em 2019, após guinada jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prião em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

Relembre:

Entrevista exclusiva

"A desgraça de quem conta a primeira mentira é que passa o resto da vida mentindo para justificar a primeira mentira. E eles construíram a mentira do Dallagnol, do PowerPoint. O Moro construía a mentira do contexto. Com base nisso, nada valia", afirmou Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista exclusiva ao Migalhas.

O Grupo Prerrogativas comenta a transmissão ao vivo pelo canal do Migalhas. Mais de 13 juristas analisarão as falas dos ministros do Supremo na votação de hoje.

Participam: Fabiano Silva dos Santos, Marco Aurélio de Carvalho, Carol Proner, Lenio Streck, Kakay, Pedro Serrano, Luciana Boiteux, Magda Biavaski, Roberto Tardelli, Pedro Carrielo, Fernando Fernandes, Alessandra Camarano, Gisele Ricobom, entre outros.

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