Migalhas Quentes

Juiz valida conversas de WhatsApp e condena empresa por assédio moral

Para o magistrado, de acordo com mensagens da gerente à equipe, ficou comprovada a prática de ameaça de demissão com o objetivo de extrair os resultados desejados.

12/4/2021

O juiz do Trabalho Renato de Oliveira Luz, da 2ª vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, condenou empresa ao pagamento de danos morais a trabalhador que comprovou, via mensagens de WhatsApp, ter sofrido assédio moral por sua gerente, que ameaçava demitir os vendedores caso não alçassem a meta desejada.

(Imagem: Pexels)

Um trabalhador ingressou com ação pleiteando, entre outros, indenização por danos morais, sob a alegação de que a gerente ameaçava os vendedores de demissão.

Afirmou que em grupo de WhatsApp, existiam frases da gente à equipe como “E garanto para vcs, que pessoas que nao estão batendo meta, nao vai ficar” (sic), “Eu nao sou mãe de ninguém aqui pra fica passando a mão na cabeça!” (sic), e “Ou vende ou ta fora!” (sic).

O magistrado considerou que o empregado demonstrou que era prática de sua chefia promover atos de ameaça de demissão com o objetivo de extrair da equipe os resultados empresariais desejados. Destacou que a conduta não pode ser elencada entre as regulares, típicas da direção do trabalho.

“A prática de incutir medo em seus subordinados a fim de que alcancem suas metas configura elemento de assédio moral e não pode ser acolhida como normal no ambiente de trabalho.”

Por isso, o juiz concluiu que o trabalhador provou, através de mensagem de WhatsApp, a ocorrência do assédio moral no ambiente de trabalhado, consistente em reiteradas ameaças ostensivas de demissão. Condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.400.

A advogada Ariana Durand Benaglia, do escritório Benaglia Moreira Advocacia, atuou pelo empregado.

Leia a decisão.

---------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça do Trabalho reconhece áudios de WhatsApp como meio de prova

30/3/2021
Migalhas Quentes

Print de WhatsApp apresentado de forma unilateral não é prova válida

1/3/2021
Migalhas Quentes

STJ: É nula prova obtida por WhatsApp sem autorização judicial

20/2/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024