Migalhas Quentes

STF valida lei de RR que proíbe corte de energia durante pandemia

Prevaleceu o entendimento da relatora Cármen Lúcia. Placar foi de 7 a 4.

8/4/2021

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que a lei de Roraima que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia é constitucional. Prevaleceu o entendimento da relatora Cármen Lúcia, para quem a norma versa sobre a defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública.

(Imagem: Unsplash)

Caso

A Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica ajuizou no STF ação contra dispositivos da lei estadual 1.389/20, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica em residências por inadimplência enquanto perdurar o estado de emergência no Estado, devido à pandemia da covid-19.

A norma suspende ainda a incidência de multas e juros por atraso de pagamento da fatura durante o período. Determina também que as concessionárias, antes de interromper o serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.

Segundo a Abradee, a competência privativa para legislar sobre energia elétrica é da União, a quem compete também planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. A associação argumenta que resolução da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica trata das regras de suspensão de fornecimento, modo de cobrança e pagamento dos débitos apurados e hipóteses de multa e juros por atraso durante a pandemia. Aponta, ainda, que a MP 950/20 já prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses, para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh.

A Abradee ajuizou ações contra leis semelhantes dos Estados do Rio de Janeiro (ADIn 6.376), Santa Catarina (ADIn 6.405) e Paraná (ADIn 6.406).

Improcedente

Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela improcedência do pedido. Segundo S. Exa., “as normas objetivam regulamentar a relação entre o usuário do serviço e a empresa concessionária, tratando-se, portanto, de normas de natureza consumerista que não atingem de forma direta a relação contratual estabelecida entre a concessionária e o Poder Público”.

“Não se constata que as normas impugnadas possam gerar desequilíbrio contratual ou afetar políticas tarifárias, especialmente porque as medidas impostas são excepcionais e transitórias, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência adotado pela Secretaria de Saúde de Roraima em decorrência da pandemia de covid-19.”

Cármen Lúcia foi acompanhada por Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Divergência

Ministro Dias Toffoli abriu divergência por entender que a norma adentrou no âmbito de competência da União.

“Somente lei federal poderia dispor sobre isenção ou adiamento do pagamento das tarifas pelo uso da energia elétrica, sobre possibilidade ou não de pagamento parcelado do débito em aberto e sobre possibilidade ou não de interrupção do serviço em razão da inadimplência , pois todas essas questões se inserem nos temas relativos à política tarifária, aos direito dos usuários e, ao fim, à própria forma de prestação daquele específico serviço incumbido, frise-se, pela Constituição Federal, à União.”

Toffoli foi seguido por Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei do DF que regula corte de energia e telefonia é inconstitucional

19/2/2021
Migalhas Quentes

STF mantém lei que proíbe corte de energia durante pandemia

18/12/2020
Migalhas Quentes

STF valida corte de água e energia às sextas-feiras e vésperas de feriado no MS

5/10/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024