Em decisão liminar, o juiz Issamu Shinozaki Filho, da 1ª vara Cível de Brasília, negou pedido liminar apresentado pela deputada Erika Jucá Kokay para que fosse suspendido o contrato de financiamento imobiliário firmado pelo senador Flávio Nantes Bolsonaro e a esposa, para compra de casa no Lago Sul, em Brasília.
Segundo o portal G1, a casa foi comprada por R$ 5,97 milhões, e do valor total do imóvel, R$ 3,1 milhões foram financiados pelo banco.
A deputada Erika Kokay disse na ação que a instituição bancária não teria observado regulamentos internos no tocante à composição da renda mínima necessária para a aprovação e concessão do valor pretendido pelo casal. Tal circunstância repercutiria de forma lesiva no patrimônio do banco, que é uma sociedade de economia mista da estrutura administrativa do Distrito Federal, por isso a necessidade de se suspender os efeitos do contrato.
Na avaliação do magistrado, “os fatos sobre os quais se funda a pretensão da deputada reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa", uma vez que não é possível, preliminarmente, determinar que a composição da renda percebida pelos contratantes seria a condição única e absoluta para a fixação do limite do financiamento a ser concedido pelo banco réu.
Dessa maneira, o julgador decidiu indeferir o pedido inicial até o julgamento do mérito da ação, por não identificar os requisitos necessários para concessão da liminar, delimitados pelo art. 300, do CPC, quais sejam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo.
- Processo: 0709818-28.2021.8.07.0001
Veja a decisão.
Informações: TJ/DF.