A 5ª turma do STJ, em sessão nesta terça-feira, 30, julgava casos da Lava Jato quando comentaram a decisão do STF de declarar a suspeição de Moro nos casos envolvendo o ex-presidente Lula. O colegiado disse que continuará julgando casos vindos da 13ª vara de Curitiba, pois a suspeição foi em relação a um réu só.
No caso, condenados no âmbito da operação Lava Jato por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, recorreram suscitando diversas nulidades, com a intenção de reverter as condenações ou reformar as penas.
Entre os investigados estão Claudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, o lobista João Augusto Rezende Henriques, um ex-diretor da área internacional da Petrobrás e um empresário português.
O relator, ministro Felix Fisher ressaltou que o agravo regimental deve trazer novos elementos, capaz de alterar o entendimento firmado anteriormente.
“A reforma do acórdão recorrido demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos, soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, já que, tal providência, como se sabe, é inviável na estreita via do recurso especial, cujo escopo se limita ao debate de matéria de tese jurídica.”
Assim, não conheceu do agravo regimental. A decisão foi unânime.
Suspeição
O ministro Reynaldo da Fonseca ressaltou que fez pedido de destaque no processo pensando na questão da suspeição do juízo da 13ª vara de Curitiba à época, e apenas para fazer o registro de que o STJ não considera a suspeição em relação a outros réus.
O presidente da turma, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que o STF não resolveu de forma cabal a questão, apenas com relação a um réu, que não é o que está no caso julgado.
João Otávio de Noronha também pediu a palavra para dizer que a suspeição é apenas em relação a determinado réu.
“Podemos amanhã chegar a conclusão que um juiz ou outro seja suspeito, mas tem que ser em relação a caso concreto. Não é porque o Supremo decretou lá em relação a um réu que vamos acolher aqui em relação a todos os demais. Deverá ser apreciado caso a caso.”
O relator, Felix Fisher, disse que deve se ter cuidado, pois a suspeição tem que estar bem alicerçada.
“Caso contrário é uma ofensa ao juiz. Todo e qualquer cidadão se ofende por qualquer coisa. O juiz ofendido de uma forma drástica, pai de família, chamado de venal, praticamente. Se tem elementos que ele cometeu um ato impensado, tudo bem, mas se precipitar a isso, é um perigo, isso acaba com a vida da pessoa.”
Ribeiro Dantas finalizou dizendo que essa é a opinião unânime da turma.
- Processo: AgRg no REsp 1.875.853