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STF: Protocoladas mais duas ações contra a Lei de Segurança Nacional

De acordo com os partidos políticos que ajuizaram as ADPFs, a lei é fruto de um regime autoritário e tem servido para a intimidação de críticos do Poder Executivo.

27/3/2021

Mais duas ADPFs foram ajuizadas no STF por partidos políticos para pedir à Corte que declare que a LSN - Lei de Segurança Nacional (7.170/83), integral ou parcialmente, é incompatível com a ordem constitucional vigente e viola o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão e de pensamento.

A lei já é objeto de ações semelhantes, apresentadas pelo PTB e pelo PSB, distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.

(Imagem: Freepik)

Perseguição a críticos

O PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira, autor da ADPF 815, sustenta que os dispositivos da LSN que podem ser “aproveitados” já são tutelados por outras normas, como o Código Penal. Por isso, nenhum direito ficará desprotegido em decorrência de sua invalidação integral.

Para o partido, a lei – “fruto de um regime autocrático” – apresenta tipos penais extremamente vagos, elaborados com o propósito de garantir que o Poder Executivo possa proteger aqueles que estão em cargos de relevância e, de outro lado, perseguir críticos.

Subsidiariamente à concessão da liminar para suspender a eficácia da norma, o PSB requer que o Supremo determine ao Congresso Nacional, em caráter liminar, que edite lei de defesa do Estado Democrático de Direito em prazo a ser fixado, sob pena de suspensão da eficácia da Lei de Segurança Nacional.

Detenções autoritárias

A ADPF 816 foi ajuizada pelo PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, pelo PT - Partido dos Trabalhadores e pelo PCdoB - Partido Comunista do Brasil. Diferentemente do PSDB, as legendas impugnam apenas alguns dispositivos da LSN, com o argumento de que a lei, oriunda do período ditatorial no Brasil, tem sido utilizada recorrentemente por autoridades de segurança pública como fundamento para detenções autoritárias e instauração de inquéritos policiais ilegais.

Para os partidos, a manutenção da tipificação penal de atos como, por exemplo, fazer propaganda, em público, da luta pela violência entre as classes sociais (artigo 22, inciso II) e caluniar ou difamar as autoridades elencadas na lei (artigo 26) tem como objetivo – inclusive em razão da vagueza de seus termos – silenciar os que pensam de modo diverso daqueles que ocupam o poder.

Segundo a argumentação, a CF/88 garante a existência de um espaço plural, no qual é admissível a realização de críticas e de apresentação de modelos diversos de sociedade, sem que se possa imputar ao cidadão o cometimento de crimes.

Informações: STF.

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