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PSD questiona no STF decreto que proibiu cultos em SP durante pandemia

A legenda sustenta que o ato normativo estabeleceu restrições totais ao direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.

28/3/2021

O PSD - Partido Social Democrático acionou o STF para questionar a constitucionalidade do decreto estadual 65.563/21 de SP, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia da covid-19.

Na ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, a legenda sustenta que o ato normativo, sob a justificativa de instituir medidas de contenção à transmissão do coronavírus, estabeleceu restrições totais ao direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.

(Imagem: Pexels)

Segundo o partido, ainda que se considere uma mera restrição à liberdade religiosa em face do direito coletivo à saúde, proibir totalmente as atividades religiosas coletivas é “medida manifestamente desproporcional”.

No pedido, o PSD afirma que a proteção à saúde coletiva não tem peso tão maior frente à liberdade religiosa que justifique a proibição total, porque outras liberdades fundamentais, como a do direito ao trabalho, por exemplo, que também envolvem atividades coletivas, em muitos casos, não foram proibidas.

Para a legenda, não se nega a gravidade enfrentada pelo Estado de SP em relação à ausência de insumos e leitos para tratar dos pacientes que contraíram a covid-19 e desenvolvem sintomas que demandam atendimento. No entanto, alega que, mesmo nesse cenário, a proibição estabelecida não tem amparo constitucional.

O PSD pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 2º, inciso II, alínea “a”, do decreto estadual 65.563/21 ou, alternativamente, que se determinem limitações às atividades religiosas coletivas realizadas em ambientes fechados, observadas, ainda, regras e medidas sanitárias, notadamente a utilização de máscaras.

O decreto também foi objeto da ADPF 810, ajuizada pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, também da relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Informações: STF.

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