Por unanimidade, o plenário do STF decidiu que não está caracterizada a omissão inconstitucional da câmara de vereadores e do Tribunal de Contas do município de São Paulo em criar, instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas municipal. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira, 25, durante sessão plenária.
O pedido
Na ação, a PGR pede que o STF determine ao TCM/SP e à Câmara Municipal paulistana que procedam à adequação da legislação municipal ao modelo estabelecido na Constituição Federal. Segundo a PGR, não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, o que impede o regular exercício do controle externo atribuído aos Tribunais de Contas.
Inconstitucionalidade
Em breve voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora, não há a obrigação e possibilidade de criar um Ministério Público municipal para o Tribunal de Contas, motivo pelo qual julgou improcedente a demanda. A ministra explicou que não há um Judiciário municipal e nem um MP municipal e, por essa razão, não haveria como se criar um MP municipal próprio para o Tribunal de Contas.
Posteriormente, o presidente Fux questionou aos pares se algum ministro teria divergência sobre o tema, já que o STF tem inúmeros acórdãos no mesmo sentido. Nenhum ministro apresentou divergência e o resultado foi proclamado no sentido de improcedência da ação.
- Processo: ADPF 272